PORTARIA N. 1.212/2025
25 de Novembro de 2025
CONCEDE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA N. 002/2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 168, caput, da Lei Municipal n. 1.035/2013;
CONSIDERANDO o Ofício nº 005/2025, encaminhado pela Presidente da Comissão de Sindicância, por meio do qual solicita a prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 10 (dez) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicância, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão, constantes no Ofício n. 005/2025.
Art. 2º - O prazo disposto no artigo 1º refere-se à Sindicância n. 002/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 12/11/2025.
Gabinete do Prefeito de Sapezal – MT, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2025.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT