PORTARIA Nº 1.215/2025
25 de Novembro de 2025
INSTITUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, NOMEIA A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO as informações contidas no Ofício n. 128/2025. GSEFASC, subscrito pela Secretária Municipal da Família Assistência Social e Cidadania e Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal – MT;
CONSIDERANDO que é imprescindível que o Processo Administrativo Disciplinar seja conduzido por Comissão de 03 (três) servidores, especialmente designados para tal fim;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.323/2017;
CONSIDERANDO as normas regulamentares previstas na Leis Federais nº 14.133/2021, n. 13.019/2014, Decreto Federal n. 8.726/2016 e Decreto Municipal nº 078/2024;
CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2024 - CMDCA é regido pelos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Federal n. 8.726/2016;
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Processo Administrativo para Apuração de Infrações Administrativas praticadas por Licitantes e Contratados nº 009/2025, a fim de apurar responsabilidades relativas aos fatos constantes no Ofício n. 128/2025. GSEFASC e anexos em desfavor da empresa ASSOCIAÇÃO É BEM MATO GROSSO – CNPJ N° 28.212.315/0001-11.
Art. 2º - A Comissão processante nomeada para conduzir o presente Processo Administrativo está designada junto a Portaria nº 296/2025.
Art. 3º - O presente Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, a pedido e excepcionalmente, conforme disposto em lei.
Parágrafo Único: A excepcionalidade a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser justificada pela Comissão responsável pelo procedimento à autoridade competente, em até 05 (cinco) dias antes da expiração do prazo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sapezal, aos 14 dias do mês de novembro do ano de 2025.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT