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Câm. Cáceres

“Dispõe sobre o recebimento e a designação de responsabilidade de bem móvel cedido judicialmente à Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo n.º 1003515-48.2025.4.01.3601, em trâmite na 2.ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT;

CONSIDERANDO o Termo de Entrega n.º 4462679/2025, emitido pela Delegacia de Polícia Federal em Cáceres/MT em 17/11/2025, referente ao Inquérito n.º 2025.0075193-DPF/CAE/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a custódia e o uso do equipamento no âmbito deste Poder Legislativo, sem que haja transferência de propriedade, conforme despacho da Diretoria Geral;

CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 4.514/2025, de 22 de novembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica formalizado o recebimento, a título de Depósito e Cessão de Uso, do bem apreendido e cedido pela Justiça Federal de Cáceres a esta Casa de Leis, com as seguintes características descritas no Auto de Apreensão/Termo de Entrega:

Tipo: Equipamento de comunicação via satélite (Starlink)

Part Number (P/N): 34600000-514/A

Serial Number (S/N): WAWC03322825

Estado de conservação: Sem avarias aparentes no ato da entrega

Parágrafo Único. O recebimento do bem descrito no caput não implica transferência de propriedade, permanecendo o mesmo vinculado ao processo judicial originário, sob a tutela da União, devendo ser devolvido, se determinado judicialmente.

Art. 2º Fica designado o servidor JOEL DA SILVA BENEVIDES, lotado na Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas, como FIEL DEPOSITÁRIO e responsável direto pela guarda, zelo e conservação do referido equipamento, devendo reportar quaisquer ocorrências à Diretora Geral da Câmara Municipal de Cáceres.

Art. 3º Compete à Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas (SPAF):

I – Realizar o registro do equipamento no sistema de controle patrimonial, classificando-o especificamente na categoria de "Bens de Terceiros em Uso";

II – Lavrar o respectivo Termo de Responsabilidade a ser assinado pelo servidor designado no Art. 2º;

III – Manter o equipamento disponível para equipar os veículos oficiais e atender às Sessões Itinerantes, conforme a finalidade da solicitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do recebimento físico do bem.

Cáceres-MT, 24 de novembro de 2025.

FLÁVIO NEGAÇÃO

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres