TERMO DE DISTRATO BILATERAL DO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 023/2025
25 de Novembro de 2025
TERMO DE DISTRATO BILATERAL DO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 023/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15952/2024
Pelo presente instrumento, as partes abaixo identificadas:
GERENCIADOR:
Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.XXX.XXX/0001-26, com sede administrativa na Av. Coronel Botelho, nº 458, Centro, Nossa Senhora do Livramento – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 18XXXX8-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 023.XXX.XXX-61, residente Nossa Senhora do Livramento – MT, doravante denominado simplesmente GERENCIADOR;
FORNECEDOR:
EMPRESA SANTA TEREZINHA MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº: 18.XXX.XXX/0001-60, com sede em CUIABÁ, MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDOR;
Celebram o presente Termo de Distrato Bilateral do Ata de Registro de Preço nº 023/2025, com os itens 52, 68, 72, 73 e 87 firmado com base nos fundamentos legais e cláusulas seguintes:
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Fica, por este instrumento, rescindido o Ata de Registro de Preço nº 023/2025, que teve como objeto a Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual O registro de preço para futuras e eventuais aquisições de insumos odontológicos visando atender a demanda da Política Nacional de Saúde Bucal no Município de Nossa Senhora do Livramento, especificados no processo administrativo n 15.952/2024 Pregão Eletrônico 026/2024, Termo de Referência 43/2024,.
DO FUNDAMENTO LEGAL E MOTIVAÇÃO
A presente rescisão ocorre por iniciativa da Administração, por razões de interesse público de alta relevância, com fundamento no art. 155, inciso I e II, art,156, inciso I, II, III e IV da Lei Federal nº 14133/2021.
A motivação encontra respaldo:
No Parecer Jurídico nº 563/2025, emitido pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento – MT;
Na justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde;
Nos elementos constantes do Processo Administrativo nº 29079/2025.
Parágrafo Único: A eficácia do presente distrato será convalidada a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da AMM/MT ou TCE/MT, conforme aplicável.
DA QUITAÇÃO
As partes declaram-se reciprocamente quitadas, nada tendo a reclamar uma da outra a qualquer título, ressalvado o direito da Administração de apurar eventual prejuízo decorrente de obrigações pendentes, nos termos da legislação vigente.
Fica, ainda, autorizada a baixa dos empenhos eventualmente vinculados ao contrato ora rescindido.
DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Várzea Grande - MT, para dirimir qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo de Distrato em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para que produza os efeitos legais.
Nossa Senhora do Livramento – MT 13 de Novembro de 2025.
GERENCIADOR:
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
FORNECEDOR:
EMPRESA SANTA TEREZINHA MEDICAMENTOS LTDA,