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Pref. Colniza

SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica autorizado acrescentar as metas aos anexos da Lei Municipal nº 957 de 21/12/2021 – Plano Plurianual e aos anexos da Lei Municipal nº 1185 de 12/06/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Função: 12 – Educação, Sub-Função: 122 – Administração Geral, Programa: 0004 – Gestão com Qualidade: Capacita e Qualifica , AÇÃO 2101- Manutenção das Ações do Combate a Violência Contra Mulher e 2102- Manutenção das Ações do Combate a Violência Contra Criança, conforme consta nos anexos I e II desta Lei.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

06.001.12.122.0004.2101 – Manutenção das Ações do Combate a violência Contra Mulher

3.3.90.39

10.000,00

1.500

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

06.001.12.122.0004.2102 – Manutenção das Ações do Combate a violência Contra Criança

3.3.90.39

10.000,00

1.500

Art. 3º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos disponíveis, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A REDUZIR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

06.001.12.361.0004.2018– Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

3.3.90.14

20.000,00

1.500

Art. 4º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de novembro de 2025.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal