LEI Nº 1.281, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
25 de Novembro de 2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica autorizado acrescentar as metas aos anexos da Lei Municipal nº 957 de 21/12/2021 – Plano Plurianual e aos anexos da Lei Municipal nº 1185 de 12/06/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Função: 12 – Educação, Sub-Função: 122 – Administração Geral, Programa: 0004 – Gestão com Qualidade: Capacita e Qualifica , AÇÃO 2101- Manutenção das Ações do Combate a Violência Contra Mulher e 2102- Manutenção das Ações do Combate a Violência Contra Criança, conforme consta nos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
|
06.001.12.122.0004.2101 – Manutenção das Ações do Combate a violência Contra Mulher |
3.3.90.39 |
10.000,00 |
1.500 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
|
06.001.12.122.0004.2102 – Manutenção das Ações do Combate a violência Contra Criança |
3.3.90.39 |
10.000,00 |
1.500 |
Art. 3º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos disponíveis, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A REDUZIR
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
|
06.001.12.361.0004.2018– Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
3.3.90.14 |
20.000,00 |
1.500 |
Art. 4º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de novembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal