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Pref. Colniza

SÚMULA: INSTITUI A PREMIAÇÃO DESTINADA AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO QUE OBTIVEREM OS MELHORES RESULTADOS”.

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Colniza a premiação, a ser outorgada pela Camara Municipal, às escolas públicas municipais que tenham obtido, os melhores resultados, considerando o Índice de Desempenho Educacional na Educação Básica.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se as escolas públicas municipais que tenham obtido, no ano anterior à sua concessão, os melhores resultados, considerando o Índice de Desempenho Educacional na Educação Básica, nas turmas com no mínimo de dez alunos matriculados.

Art. 2°. Serão levados em consideração os seguintes indicadores para Ensino Fundamental I:

I- Fator avanços na Avaliação de Fluência Leitora nas turmas do 2º e 5° ano, conforme dados nas Plataforma Parc e Renalfa;

II- Fator avanços na Avaliação Municipal Fluência Leitora (alfabetômetro) nas turmas do 1º e 2º ano;

III- IDEM-ALFA- Proficiência média dos estudantes nos componentes curriculares de Língua Portuguesa (Resultado da Avaliação Somativa- Avalia/MT);

IV- IDEM-MT- Proficiência média dos estudantes nos componentes curriculares de Língua Portuguesa (Resultado da Avaliação Somativa- Avalia/MT);

V- IDEB- Proficiência média da turma do 5º ano conforme resultado na avaliação do SAEB

VI- Taxa de participação.

Art. 3°. Serão levados em consideração os seguintes indicadores para Educação Infantil das Turmas de PRE I e PREII:

I- Desenvolvimento da psicogênese da escrita;

II- Desenvolvimento do desenho infantil;

III- Proficiência média das crianças nos componentes curriculares de Língua Portuguesa (Resultado da Avaliação Municipal e monitoramento na Plataforma EdQ Brasil);

IV- Taxa de participação.

Parágrafo único: As Escolas de Educação Infantil (creche) serão considerados os indicadores de participação e avanço nas avaliações municipais.

Art. 4º. Com o objetivo de incentivar a aprendizagem na idade certa fica destinado o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado para apoio financeiro aplicado em conformidade com o Plano de Aplicação dos recursos financeiros que deverá ser utilizado exclusivamente em ações voltadas para a melhoria dos resultados da aprendizagem dos estudantes.

Art. 5°. O valor total do incentivo será subdividido em 8 categorias e a premiação será da seguinte forma:

a) Prêmio I: as 05 (cinco) escolas que obtiverem os melhores resultados nas avaliações municipais e nas avaliações externas (somativa e de fluência) na etapa do Ensino fundamental I

b) Prêmio II: Escola da Educação Infantil, que alcançar o maior avanço nas Avaliações Municipais.

c) Prêmio III: as 02 (duas) melhores Escola da Educação Infantil (Pré Escola), que obtiverem os melhores resultados nas avaliações municipais e nas avaliações externas (monitoramento na Plataforma EduQ Brasil);

d) Prêmio IV: Escola com maior nota do IDEB;

e) Prêmio V: Professor da área Urbana da turma do 2º ano com maior proficiência em Língua Portuguesa;

f) Prêmio VI: Professor da área Rural da turma do 2º ano com maior proficiência em Língua Portuguesa;

g) Prêmio VII: Professor da turma do 5º ano com maior proficiência em Língua Portuguesa;

h) Prêmio VIII: Professor da turma do Pré II com a maior proficiência no monitoramento na plataforma EdQ Brasil.

Art. 6º. As escolas receberão o incentivo, mediante depósito em conta do PROFAE da respectiva unidade gestora.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação fará o a divulgação dos resultados e entrega dos prêmios em data a ser divulgada.

Art. 8º . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de novembro de 2025.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal