LEI Nº 897/2025 - “Ementa: Dispõe sobre a criação da Estrada Municipal LU-025 – Oneildo Borges Mota (Macambira), reconhece o traçado da estrada vicinal, autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proce
25 de Novembro de 2025
LEI Nº 897/2025
18 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIA: Vereador Rai Silva dos Santos - UNIÃO BRASIL
“Ementa: Dispõe sobre a criação da Estrada Municipal LU-025 – Oneildo Borges Mota (Macambira), reconhece o traçado da estrada vicinal, autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder com a sua manutenção, e dá outras providências”.
O Vereador Rai Silva dos Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 30 da Constituição Federal, combinado com os artigos da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno da Câmara, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica criada e denominada a Estrada Municipal LU–025 - ONEILDO BORGES MOTA, conforme mapa em anexo e, de acordo com as delimitações constantes do inciso abaixo:
I – A Estrada Municipal LU–025 - ONEILDO BORGES MOTA, Terá uma extensão total: 8 km (Oito Quilômetros).
II - Localização: Partindo do Ponto Inicial 01 -S 11º13'54.7" -W 50º53'41.7" com a Fazenda Berro do Boi e Divisa com Terras do Sr. Bidu, desse ponto até o Ponto de n.º 02 -S 11º14'31.7" -W 50º58'01.8 - ponto final desta estrada.
Art. 2º A estrada vicinal criada conforme disposto no art. 1º terá a seguinte dimensão:
I – A Estrada Municipal LU–025 - ONEILDO BORGES MOTA, com uma extensão de 8.000,00 (oito mil metros) ou 8 km (oito quilômetros), e 12 (doze) metros de largura, sendo 08 (oito) metros de pista de rodagem, objeto deste projeto descrito em seu memorial descritivo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir e manter em bom estado de conservação a estrada vicinal criada de acordo com o disposto no art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luciara-MT, , 18 de novembro de 2025.
PARASSU DE SOUZA FRETIAS
PREFEITO MUNICIAL