Carregando...
Pref. Itanhangá

PORTARIA N° 347/2025

SÚMULA: “Dispõe Sobre a Nomeação da Comissão do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no município de Itanhangá-MT e da outras providências”.

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e a Lei Orgânica do Município Art. 59, Inciso VI.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 117/2025, que cria e regulamenta o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;

CONSIDERANDO a necessidade de designar seus membros titulares e suplentes para composição do Núcleo Fixo, conforme previsto no art. 4º;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros, representantes titulares e suplentes, para comporem o Núcleo Fixo do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Itanhangá – MT:

MATRICULA

NOME

FUNÇÃO

ENTIDADE REPRESENTANTE

2176

ELIZABETE ISER DE MATOS

TITULAR

Secretaria de Educação e Cultura

2214

SALETE SANGIOVO

SUPELENTE

Secretaria de Educação e Cultura

2186

ELISA MARIA DINIZ

TITULAR

Procuradora Geral da Município

1830

ALEXANDRE JORGE MARQUES BORGES

SUPLENTE

Procuradora Geral da Município

2193

REBECA SARON PASTENE

MOREIRA

TITULAR

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA

2198

VIVIANI APARECIDA DE OLIVEIRA

SUPLENTE

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA

2182

ANDRÉ LUIZ DA SILVA ANDRADE

TITULAR

Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

2199

ALAINE ALVES DA SILVA PINHEIRO TUSSET

SUPLENTE

Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

2014

ELIS REGINA PERIN ROSSATO

TITULAR

Conselho Tutelar de Itanhangá - MT

2015

TATIANE DENIZE TUSSET

SUPLENTE

Conselho Tutelar de Itanhangá - MT

2149

DANIELA COLOMBO

TITULAR

Secretaria de Saúde

1460

ADRIANA LAURETH

SUPLENTE

Secretaria de Saúde

Art. 2º Para cumprimento do presente deverá ser observado as determinações legais, em especial as disposições do Decreto Municipal nº 117/2025.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 05 de novembro de 2025.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Publique-se, registre-se e cumpra-se.