DECRETO ESPECIAL 084/2025
25 de Novembro de 2025
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024, Lei Orçamentaria Anual – LOA, através da Lei Municipal 1.556/2025 de 14 de outubro de 2025, no valor de R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS).
|
10.005 |
Departamento de Cultura, Esportes e Lazer |
|||
|
13 |
Cultura |
|||
|
13.392 |
Difusão Cultural |
|||
|
13.392.0130 |
Apoio Cultural, Artísticos e Festividades Municipais |
|||
|
13.392.0130........ 44.90.52.00. |
Aquisição de Veículo Ônibus Equipamento e Material Permanente R$ 115.000,00 |
|||
|
FONTE |
1.500.0000.000 Recursos não Vinculados de Impostos |
|||
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado em igual importância, por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
02.001 Gabinete do Prefeito
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0135 Emendas Parlamentares
04.122.0135.9002 Emendas parlamentares
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 115.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte (MT), em 15 de outubro de 2025.
Agenor Evangelista da Silva Junior