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Pref. Novo Horizonte do Norte

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024, Lei Orçamentaria Anual – LOA, através da Lei Municipal 1.556/2025 de 14 de outubro de 2025, no valor de R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS).

10.005

Departamento de Cultura, Esportes e Lazer

13

Cultura

13.392

Difusão Cultural

13.392.0130

Apoio Cultural, Artísticos e Festividades Municipais

13.392.0130........

44.90.52.00.

Aquisição de Veículo Ônibus

Equipamento e Material Permanente R$ 115.000,00

FONTE

1.500.0000.000 Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado em igual importância, por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

02.001 Gabinete do Prefeito

04 Administração

04.122 Administração Geral

04.122.0135 Emendas Parlamentares

04.122.0135.9002 Emendas parlamentares

33.90.30.00 Material de Consumo R$ 115.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte (MT), em 15 de outubro de 2025.

Agenor Evangelista da Silva Junior

Prefeito Municipal