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Pref. Novo Horizonte do Norte

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024, Lei Orçamentaria Anual – LOA, através da Lei Municipal 1.557/2025 de 14 de outubro de 2025, no valor de R$ 600.000,00 (SESICENTOS MIL REAIS).

10.005

Departamento de Cultura, Esportes e Lazer

13

Cultura

13.392

Difusão Cultural

13.392.0130

Apoio Cultural, Artísticos e Festividades Municipais

13.392.0130........

44.90.52.00.

Aquisição de Veículo Ônibus

Equipamento e Material Permanente R$ 600.000,00

FONTE

1.701.0000.000 Transferência de Convênio ou Instrumentos Congêneres do Estado

Art. 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, correrão por excesso de arrecadação por fonte de recursos, 1701.000.000 ATRAVÉS DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0296/2025 DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LASER, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte (MT), em 15 de outubro de 2025.

Agenor Evangelista da Silva Junior

Prefeito Municipal