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Pref. Sapezal

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, PROCURADOR, CONTROLE INTERNO, OUVIDOR, COORDENADORES, ASSESSORES E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

CONSIDERANDO que o art. 52 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 1.035/2013), dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores municipais;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 845, de 1º de dezembro de 2009 e alterações posteriores, dispõe sobre a concessão de diárias para médicos e enfermeiros;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SFI nº 001/2014, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Prefeitura Municipal de Sapezal;

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º As diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador, Controle Interno, Ouvidor, Coordenadores, Assessores e demais Servidores da Administração Pública Municipal, quando deslocarem-se para outros Municípios e ou outros Estados, a serviço, ficam fixadas da seguinte forma:

I - Viagens dentro do Estado:

a) Prefeito Municipal e Vice-Prefeito............................R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais);

b) Secretários Municipais.............................................R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais);

c) Secretários Adjuntos, Assessores, Procurador, Controlador Interno, Ouvidor, Coordenadores, Assessores, I, II, III e IV e demais servidores.......R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais);

II - Viagens a outros Estados:

a) Prefeito Municipal e Vice-Prefeito............................R$ 730,00 (setecentos e trinta reais);

b) Secretários Municipais..............................................R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais);

c) Secretários Adjuntos, Assessores, Procurador, Controlador Interno, Ouvidor, Coordenadores, Assessores, I, II, III e IV e demais servidores..........R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais);

Parágrafo único. As diárias somente serão concedidas para viagens devidamente autorizadas pela Administração Municipal, ou seja, pelo Secretário Municipal de cada pasta e ou pelo Prefeito.

Art. 2º A diária de que trata o artigo anterior será para cobertura de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana.

§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo que nos casos em que o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, mas exija que seja feita refeição, será pago meia diária.

§ 2º Quando o deslocamento for superior a 300 km (trezentos quilômetros) da sede do município, ocorrendo o retorno do servidor no mesmo dia do afastamento, fará jus ao valor integral da diária.

§ 3º Caso a hospedagem seja feita em dependências do Estado ou quando a alimentação e/ou hospedagem for custeada por outras Instituições Governamentais ou não Governamentais e que não resulte em ônus para o servidor, este deve receber o valor correspondente a meia diária.

§ 4º Nos casos em que o deslocamento da sede municipal constituir exigência permanente da atividade, o agente público não terá direito a diária(s).

Art. 3º Os colaboradores eventuais, partícipes de termo de cooperação ou instrumento equivalente, e os conselheiros, formalmente nomeados e não pertencentes ao quadro de pessoal das carreiras do município, receberão diárias ou meia diárias de acordo com o caso.

Art. 4º Os contratados em caráter temporário e os servidores cedidos por órgãos e entidades da União, do Estado de Mato Grosso, de outros Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, receberão diárias no valor estabelecido neste decreto, correspondente ao do cargo dos servidores que estiverem substituindo ou dos cargos em comissão que ocupam.

Art. 5º Fica expressamente vedado o pagamento de diárias, pelos órgãos da administração do Poder Executivo Municipal, aos funcionários de empresas prestadoras de serviços terceirizados.

Art. 6º O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 1º Na hipótese de o servidor retornar ao Município em prazo menor do que o previsto para seu afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.

§ 2º Caso haja necessidade de o servidor permanecer fora da sede do município por período superior ao previsto, as diárias excedentes lhe serão reembolsadas, mediante comprovação legal.

Art. 7º Os servidores quando em remoção de pacientes que necessitam de cuidados especiais, nas ambulâncias e UTI móvel, bem como aqueles que acompanham e transportam os pacientes que realizam o tratamento de hemodiálise, passam a receber as seguintes diárias:

I - Viagens para Cuiabá/MT ou distâncias superiores:

a) Médicos............................................................R$ 1.630,00 (mil seiscentos e trinta reais);

b) Enfermeiros...............................................................R$ 730,00 (setecentos e trinta reais);

c) Técnicos/Auxiliares...............................................R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais);

d) Motoristas...........................................................R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).

II - Viagens para demais localidades, com distâncias inferiores a Cuiabá/MT:

a) Médicos.............................................................................R$ 1.030,00 (mil e trinta reais);

b) Enfermeiras...........................................................R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais);

c) Técnicos/Auxiliares..............................................R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais);

d) Motoristas.........................................................................R$ 400,00 (quatrocentos reais).

§ 1º É vedada a acumulação das diárias previstas nos artigos 1º e 7º deste Decreto, uma vez que a diária prevista no artigo 7º se destina a indenizar o deslocamento em remoção de pacientes, além de cumprir as finalidades da diária prevista no artigo 1º.

§ 2º A diária de remoção, em ambulâncias e UTI móvel, será devida por viagem, quando houver o transporte de pacientes devidamente regulados pelo hospital, na forma do caput.

§ 3º A diária de remoção, em transporte para tratamento de hemodiálise, será devida por viagem, independentemente da quantidade de pacientes presentes no veículo, na forma do caput.

§ 4º Quando um veículo (ambulância e UTI móvel) estiver no local para realizar o trajeto de volta ao Município de Sapezal e se fizer necessário o transporte de pacientes em decorrência de alta hospitalar, a equipe deverá realizar o transporte, não havendo a incidência da diária de remoção.

§ 5º Para efeitos deste Decreto considera-se:

I - Remoção: o ato de promover traslado de enfermos em decorrência de regulação hospitalar, para acesso a leito em unidade hospitalar de outra localidade.

II - Viagem: o percurso total que engloba o trajeto de ida e o trajeto de volta.

Art. 8º O servidor que receber diárias na forma prevista neste decreto não fará jus à remuneração por horas extraordinárias.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 91, de 26 de julho de 2024.

Sapezal, 21 de novembro de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal