PORTARIA Nº 2.426, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
25 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a incorporação do percentual de 1,84% (um inteiro e oitenta e quatro centésimos por cento) ao vencimento padrão da servidora Joelma Lins dos Santos, a título de defasagem decorrente da conversão da moeda para URV.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a decisão judicial constante nos autos do Processo nº 1001152-02.2019.8.11.0040, que reconheceu o direito da servidora à recomposição remuneratória decorrente da defasagem apurada na conversão dos vencimentos para a Unidade Real de Valor – URV;
CONSIDERANDO o cálculo homologado que apurou o percentual de 1,84% (um inteiro e oitenta e quatro centésimos por cento) incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo ocupado pela servidora, conforme informado via Ofício PGM 768/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da determinação judicial e a observância ao princípio da legalidade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica incorporado ao vencimento padrão da servidora JOELMA LINS DOS SANTOS, matrícula nº 231, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, o percentual de 1,84% (um inteiro e oitenta e quatro centésimos por cento), a título de recomposição remuneratória referente à defasagem da URV.
Art. 2º A incorporação de que trata o artigo anterior passará a produzir efeitos a partir da folha de pagamento do mês de novembro/2025, observados os reflexos legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 24 de novembro de 2025.
Assinado Digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração