ATO DE REVOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2025
ATO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2025
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, nomeado conforme Ata nº 38, de 1º de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a revogação da licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
CONSIDERANDO o disposto no art. 72, inciso II, §2º, e no art. 165, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, que asseguram aos licitantes o contraditório e a ampla defesa quando da intenção de revogação do certame;
CONSIDERANDO que a empresa vencedora foi formalmente cientificada da intenção de revogação, nos termos do art. 72 da Lei 14.133/2021, tendo manifestado expressamente sua concordância com o prosseguimento do feito, razão pela qual resta atendido o devido processo legal administrativo;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 090/2025, de 21 de outubro de 2025, que estabeleceu medidas de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas no âmbito da Administração Direta e Indireta, visando ao restabelecimento do equilíbrio fiscal e financeiro do Município;
CONSIDERANDO que, em razão dessas medidas de ajuste fiscal e contenção de despesas, o objeto da presente licitação: PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA, SUPORTE TÉCNICO MENSAL CÓPIA E TRATAMENTO DE DADOS, mostrou-se, neste momento, inviável e inoportuno à Administração, caracterizando fato superveniente que justifica sua revogação;
CONSIDERANDO que a revogação de licitação é ato discricionário da Administração, podendo ser praticado a qualquer tempo antes da assinatura contratual, quando houver motivo de interesse público devidamente motivado, conforme o art. 71 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO, por fim, que a revogação não acarretará qualquer prejuízo à empresa vencedora, inexistindo contratação formalizada ou execução iniciada;
RESOLVE:
Art. 1º – REVOGAR, por razões de interesse público e com fundamento no Decreto Municipal nº 090/2025, de 21 de outubro de 2025, o Pregão Presencial nº 023/2025, referente ao Processo Licitatório nº 130/2025, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de prestação de serviços especializados de capacitação continuada, suporte técnico mensal, cópia e tratamento de dados, diante do fato superveniente representado pelas medidas de contenção orçamentária e de redução de despesas públicas.
Art. 2º – Considerando que a empresa vencedora já foi cientificada e concordou expressamente com a revogação, declara-se atendido o contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 72, II, §2º, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º – Determina-se o arquivamento dos autos, preservando-se todos os atos administrativos regularmente praticados.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal