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Pref. Alto Garças

Institui a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Alto Garças – PMAF e dá outras providências.

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso – SEIAF-MT, assinado pelos municípios e publicado no Diário Oficial do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF, conforme diretrizes estabelecidas pelo SEIAF-MT;

CONSIDERANDO a CI nº126/2025/SMADUR/JRF;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF do município de Alto Garças – MT.

Art. 2º A Equipe Técnica será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I – JOÃO ROSA FILHO – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural;

II – LEANDRO LEMES PEREIRA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural;

III – MARCELO ARAÚJO PEREIRA – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;

IV – MOISÉS BARBOSA DE QUEIROZ FILHO – Secretaria Municipal de Administração;

V – MAYANNE GOMES MARTINS – Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º À coordenação da Equipe Técnica compete:

I – Supervisionar e dar suporte para que os membros alcancem seus objetivos;

II – Elaborar o Plano de Trabalho que norteará as atividades da Equipe Técnica;

III – Propor o orçamento necessário à execução do Plano de Trabalho;

IV – Validar a minuta do PMAF a ser discutida nas oficinas;

V – Mapear os territórios do município e planejar as oficinas do PMAF;

VI – Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar, instituições públicas e sociedade civil;

VII – Apresentar a minuta validada do PMAF ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente).

§ 1º Caso o Secretário Municipal de Agricultura seja o coordenador, esta atribuição poderá ser suprimida ou delegada.

Art. 4º Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I – Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II – Elaborar a minuta do PMAF para discussão com a sociedade;

III – Realizar as oficinas do PMAF;

IV – Sistematizar as propostas e sugestões das oficinas e do CMDRS para compor a versão final do PMAF;

V – Elaborar o Relatório Final das oficinas.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, admitindo-se prorrogação caso necessário para finalização integral das atividades.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 24 de novembro de 2025.

DAVID FRAGA DE CARVALHO

Prefeito Interino do Município de Alto Garças-MT