PORTARIA Nº 540 DE, 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
25 de Novembro de 2025
Institui a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Alto Garças – PMAF e dá outras providências.
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso – SEIAF-MT, assinado pelos municípios e publicado no Diário Oficial do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF, conforme diretrizes estabelecidas pelo SEIAF-MT;
CONSIDERANDO a CI nº126/2025/SMADUR/JRF;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF do município de Alto Garças – MT.
Art. 2º A Equipe Técnica será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – JOÃO ROSA FILHO – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural;
II – LEANDRO LEMES PEREIRA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural;
III – MARCELO ARAÚJO PEREIRA – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
IV – MOISÉS BARBOSA DE QUEIROZ FILHO – Secretaria Municipal de Administração;
V – MAYANNE GOMES MARTINS – Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º À coordenação da Equipe Técnica compete:
I – Supervisionar e dar suporte para que os membros alcancem seus objetivos;
II – Elaborar o Plano de Trabalho que norteará as atividades da Equipe Técnica;
III – Propor o orçamento necessário à execução do Plano de Trabalho;
IV – Validar a minuta do PMAF a ser discutida nas oficinas;
V – Mapear os territórios do município e planejar as oficinas do PMAF;
VI – Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar, instituições públicas e sociedade civil;
VII – Apresentar a minuta validada do PMAF ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente).
§ 1º Caso o Secretário Municipal de Agricultura seja o coordenador, esta atribuição poderá ser suprimida ou delegada.
Art. 4º Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I – Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II – Elaborar a minuta do PMAF para discussão com a sociedade;
III – Realizar as oficinas do PMAF;
IV – Sistematizar as propostas e sugestões das oficinas e do CMDRS para compor a versão final do PMAF;
V – Elaborar o Relatório Final das oficinas.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, admitindo-se prorrogação caso necessário para finalização integral das atividades.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 24 de novembro de 2025.
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Prefeito Interino do Município de Alto Garças-MT