1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2025
25 de Novembro de 2025
O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida José Antônio de Faria, nº. 2035, Centro, Porto Estrela - MT, inscrito no CNPJ nº. 24.740.268/0001-28, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO RODRIGUES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade RG nº 1245024-3 SSP/MT e do CPF nº 571.988.101-87, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek, s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa CLEBER SANTANA DE MORAES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.993.404/0001-30, com endereço na Rua Santos Dumond, nº 1154, sala 01, Jardim Oriente, Barra do Bugres – MT, CEP nº 78.390-000, representada pelo Sr. Cleber Santana de Moraes, inscrito no CPF/MF sob o nº. 621.098.121-68 e RG. Sob o nº 09752331 SESP-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, as partes a cima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regida sob a égide do Art. 105, 106, 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, pelo qual o CONTRATANTE e CONTRATADA se obriga a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de execução do Contrato Administrativo 047/2025, cujo objeto é a “contratação urgente e emergente de empresa para prestar serviços reforma e adequação das escolas municipais”.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
2.1. A alteração se faz, em virtude do termino do prazo de execução do contrato previsto para o dia 13 de outubro de 2025.
2.2. Fica prorrogado o prazo de execução do Contrato Administrativo nº 047/2025 para o dia 31 de dezembro de 2025.
2.3. O presente termo aditivo passa a ter vigor a partir do dia 13 de outubro de 2025.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal, da Contratante e encontra amparo legal no Art. 105, 106, 124 e Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 047/2025.
Assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.
Porto Estrela – MT, 13 de outubro de 2025.
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__________________________ MARCIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal Contratante |
_______________________________ CLEBER SANTANA DE MORAES LTDA CNPJ: 20.993.404/0001-30 CONTRATADA |
Testemunhas:
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NOME: NOME:
CPF: CPF: