Lei nº 1.888/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
25 de Novembro de 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.790/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da relação de medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde, e dá outras providências.
Autor: Joilson Silva de Assunção
O Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no §7º do Art. 36 da Lei Orgânica do Munícipio de Sapezal PROMULGA a seguinte:
L E I:
Art. 1º O "caput" do art. 1º da Lei Municipal n° 1.790/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’ Art. 1º Obriga o Poder Executivo Municipal a divulgar de maneira fácil, acessível e em linguagem clara, pelos meios ao seu alcance, a relação atualizada, constando a data de entrada, fabricação, lote e validade de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e disponíveis na rede de saúde pública municipal.’’
Art. 2º O artigo 2º da mesma Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Art. 2º A alteração da lista de medicamentos deve ser disponibilizada e divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Sapezal, bem como no Portal de Transparência do Município, nas Unidades de Saúde e no Centro de Especialidades Médicas Ricardo Roberto deste Município.’’
§ 1º A informação deve ser precisa, quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde.
§ 2º Em caso de falta de medicamento, deverá ser divulgada a previsão de data em que o mesmo estará disponível à população.
§ 3º A atualização deverá ser realizada sempre que houver alteração no estoque, garantindo que as informações sejam claras e acessíveis aos usuários.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.790/2024..
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sapezal, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente - CMS