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Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a substituição de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, e dá outras providências. 

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, em conformidade com as disposições da Lei Complementar n.º 056/2006 e,

Considerando o Ofício n.° 025/CMDCA/2025, de 13 de novembro de 2025, o qual solicita a substituição de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear Irmã Ivone Aparecida da Silveira como membra titular do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, representando o Centro Social João Paulo II, em substituição a membra Irmã Fernanda Aparecida Ilídio.

Art. 2° A composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, passa a vigorar em sua totalidade conforme composição abaixo:

I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:

TITULAR: PATRICIA DE CARVALHO MELQUIADES

SUPLENTE: MARIA ARACELLY MACHADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

TITULAR: PAULA MAGALHÃES SOUSA PÁDUA

SUPLENTE: ELIZABET MOREIRA VALENSUELA LIMA

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

TITULAR: FÁBIO ANGELO HORDONHO SILVEIRA

SUPLENTE: MORGANIA RODRIGUES OLIVEIRA

TITULAR: ELIANE BARBOSA ALVES

SUPLENTE: PATRICK MASSERON NUNES

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE:

TITULAR: DANIELA MARIA DE JESUS MOREIRA

SUPLENTE: MARIA APARECIDA DE MACEDO

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

IGREJA CATÓLICA:

TITULAR: ROSANA POSSAVATS

IGREJA EVANGÉLICA:

SUPLENTE: JAIR BENTO DE OLIVEIRA

APAE – MIR:

TITULAR: CLAUDELICE DA SILVA PEREIRA

SUPLENTE: ROBERJANI MEIRE ROSA

CAC RENASCER:

TITULAR: ANGELA MARIA GOMES VIANA DE OLIVEIRA

SUPLENTE: MARIA APARECIDA GOUVEIA NUNES

SOCIEDADE ESPÍRITA ALLAN KARDEC:

TITULAR: NATÁLIA ROSE LIMA

SUPLENTE: LETÍCIA REGINA DE OLIVEIRA MARTINS

CENTRO SOCIAL JOÃO PAULO II:

TITULAR: IRMÃ IVONE APARECIDA DA SILVEIRA

SUPLENTE: IRMÃ ADRIANA ELISABETE LIMA BUENO

Art. 3° A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerada, sendo as suas competências definidas no Artigo 9º da Lei Complementar nº 056/2006.

Art. 4° Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerão mandatos pelo período de três anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 174/2025 de 12 de fevereiro de 2025, mantendo seus atos praticados em sua vigência.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 24 de novembro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito