TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 003/2025 FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA E A EMPRESA SANTOS E BENASSI LTDA, COM OBJETO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA CONTÁBIL.
Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, órgão do poder legislativo municipal, pessoa jurídica de direito público, com sede na rua das adálias, n. 646, centro, inscrita no CNPJ sob nº 01.619.852/0001-24, representada neste ato pela Presidente da Câmara, Lúcia de Souza Kanno, matrícula n. 101, usando das atribuições conferidas pela legislação vigente, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o contrato nº 003/2025, firmado com a empresa SANTOS E BENASSI LTDA, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 – Constitui objeto deste termo a rescisão unilateral do contrato n. 003/2025, para prestação de serviços contábeis para CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 – A presente rescisão é motivada por razões de interesse público, conforme Autorização para Rescisão Unilateral, de 17 de novembro de 2025, apurado no processo administrativo n. 009/2025, nos termos dos artigos art. 137, inciso VIII, e no §1º do art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 – A presente rescisão não impede a aplicação de quaisquer penalidades, responsabilidades civil e/ou administrativa, bem como a apuração de eventual pedido de ressarcimento a que se refere o art. 138, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA
4 – DECLARO RESCINDIDO UNILATERALMENTE o contrato supracitado, ficando condicionado o eventual acionamento do poder judiciário para dirimir quaisquer questões de ordem legal ao prévio conhecimento e oportunidade de manifestação da CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA.
5 – Fica eleito o foro da comarca de Alta Floresta, estado de Mato Grosso para fins do item anterior.
Carlinda-MT, 24 de novembro de 2025.
Lúcia de Souza Kanno
Presidente
Willian Santos Martins
Gestor de contratos
Matrícula n. 090