CARTA DE NOTIFICAÇÃO
25 de Novembro de 2025
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NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO |
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IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE |
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NOME: |
MUNICÍPIO DE APIACÁS-MT |
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IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA |
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RAZÃO SOCIAL/NOME: |
DELTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA |
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IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE |
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INSTRUMENTO: |
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 451/2024 |
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MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA: |
PREGÃO PRESENCIAL N.º 044/2024 |
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OBJETO: |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, HIGIENE, LIMPEZA E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE APIACÁS. |
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CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO |
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Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO CONTRATANTE, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de CONTRATADA, pelo Contrato Administrativo caracterizado acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal, em razão de não cumprir com as Solicitações de Fornecimentos n.º 4515/2025, 4201/2025, 3591/2025, 3382/2025, 2535/2025, 2534/2025, 1767/2025, 1616/2025, 1615/2025, 1614/2025, 1274/2025, 1273/2025, 1097/2025, 1096/2025, 839/2025, 501/2025, 435/2025 e 420/2025, oriundas das Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social. Ressalta que essas inadimplências configuram inexecução de Contrato, tendo em vista que não vem cumprindo o ajuste, de acordo com as disposições normativas vigentes, constantes da legislação pertinente. Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, está incursa nos incisos I e II, do art. 137, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e, via de consequência, sujeita a extinção do Contrato, nos termos da cláusula décima quarta do Contrato Administrativo n.º 451/2024, bem como as sanções administrativas do art. 156, advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 3 (três) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no Termo de Referência, no Contrato Administrativo n.º 451/2024 e nos incisos do art. 155, do mesmo Diploma Legal citado acima, por caracterizar inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento. Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução do Contrato Administrativo n.º 451/2024, cumprindo com a Solicitação de Fornecimento mencionada acima, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, não sanando a inexecução e imperfeições registradas nas linhas acima, sob pena de decretação da extinção do Contrato Administrativo e da aplicação de sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme segue: a) advertência, por escrito; b) multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta porcento) do valor contratado; c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. As multas acima descritas não impedem que a Administração extinga unilateralmente o Contrato Administrativo e aplique as outras sanções previstas, conforme dispõe o art. 156 e seguintes, da Lei Federal n.º 14.133/2021. NOTIFICO, ainda, Vossa Senhoria, para que, querendo dentro do prazo consignado nas linhas acima, apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, sem o cumprimento das Autorizações de Fornecimentos, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções administrativas previstas no Contrato Administrativo n.º 451/2024 e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, ou ainda, cumulativamente ou não, com a decretação da extinção do Contrato. Caso aplicadas as multas, os Boletos Bancários, Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs e/ou Faturas, com os respectivos valores a serem recolhidos aos cofres municipais serão encaminhados posteriormente, via endereço eletrônico (e-mail), possibilitado, em todos os casos, a retenção de valores de eventuais créditos que a empresa tenha junto a Administração Municipal para efeitos do pagamento das multas e de eventuais danos constatados. Ato contínuo, uma vez não recolhidos os valores, na data do vencimento, os mesmos serão inscritos em dívida ativa para, posteriormente, embasar competente Ação de Execução Fiscal, bem como Protesto Extrajudicial, caso previsto no Código Tributário Municipal. A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. |
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LOCAL DATA E ASSINATURA |
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LOCAL: APIACÁS-MT |
DIA: 24 |
MÊS: novembro |
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MARINALVA VIANA DA SILVA Fiscal de Contratos Poder Executivo – Apiacás-MT |
DE ACORDO: JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS Prefeito Municipal Poder Executivo – Apiacás-MT |
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DELTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF n.º XX.XX7.3XX/00XX-0X NOTIFICADA FERNANDA FERREIRA DE CASTRO PAES DE BARROS CPF/MF n.º ***.388.***-19 Representante Legal CIENTE EM: 24/11/2025 |