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Pref. Barra do Garças

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2023 

 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023

Termo Aditivo de Renovação nº. 11 ao Contrato n°. 072/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e CLEAN MASTER AMBIENTAL UNIPESSOAL LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação em caráter emergencial de Empresa especializada para execução de serviços de limpeza urbana, contemplando serviços de coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos - RSU; Implantação, manutenção e higienização de contêiners metálicos; Varrição de vias urbanas e logradouros públicos; Equipe de poda de árvores, jardinagem e roçada manual e mecanizada de canteiros e praças; Equipe de serviços de limpeza de lotes, capina, raspagem e pintura de guias e gestão de aterro, destinados ao atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo, adstrita a Prefeitura Municipal de Barra do Garças / MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, CLEAN MASTER AMBIENTAL UNIPESSOAL LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.804.209/0001-73, situado na Rua 93, nº 480, quadra 16, lote 06, bairro Humberto de Alencar Castelo Branco — Catalão/GO — CEP 75.710-210, representada neste ato por Sr. (a) Rafael Fonseca Machado, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, por mais 03 (três) meses, com término da vigência em

27/02/2026.

1.3– Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1- Fica alterada à Cláusula Segunda - Vigência: fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 03 (três) meses, sendo do dia 28/11/2025 até o dia 27/02/2026.

2.2- A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 4.666.279,59 (quatro milhões seiscentos e sessenta e seis mil duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) durante 90 (noventa) dias.

ITEM

DESCRIÇÃO

UND. DE FORNECIMENTO

TIPO

UNID

QUANT

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

84258

Varricao de vias urbanas e logradouros publicos e limpeza

de praias

quilometro

serviço

km - quilometro

9.000

105,59

950.310,00

84259

Coleta de residuos solidos urbanos e coleta seletiva

tonelada

serviço

t –

tonelada

6.000

192,72

1.156.320,00

84260

Poda de arvores jardinagem

e rocada manual

e mecanizada de canteiros epracas

serviço

serviço

un - unidade

3

407.862,02

1.223.586,06

84261

Equipe de servicos de limpeza de lotes, capina,raspagem e pintura de guias

unidade

serviço

un - unidade

3

194.600,01

583.800,03

84262

Gestao de aterro

tonelada

serviço

t –

tonelada

7.500

96,69

725.175,00

84263

Higienizacao de conteineres

Higienizacao de conteineres

metalicos

unidade

serviço

un - unidade

150

180,59

27.088,50

VALOR TOTAL: R$

4.666.279,59

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II e §4º da Lei 8.666/93.

3.2 - A RENOVAÇÃO dá-se-a em razão do vencimento do contrato atual, a interrupção ou diminuição da qualidade desses serviços ocasionará sérios riscos à saúde, como o aumento da proliferação de doenças transmitidas por vetores, além de causar danos ambientais irreparáveis, o que afetaria de maneira grave a qualidade de vida da população, ocasionando acúmulo de lixo, proliferando pragas, comprometimento da saúde pública e dagradação ambiental. Além disso, a gestão adequada dos resíduos sólidos e a manutenção das áreas verdes são essenciais para a prevenção de danos ambientais, como a contaminação de solos e corpos d’água, tal qual influencia na preservação da biodiversidade local. Tendo em vista que, o município encontra-se em processo licitatório para a concessão dos referidos serviços e em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica e Operacional nº 011/2022 firmado entre o Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC e o Município de Barra do Garças/MT, está em andamento e econtra-se na fase de inclusão na modelagem dos apontamentos. Ademais, informamos que a Secretaria de Infraestrutura e Serviços encaminhou solicitação de autorização para a publicação de Chamamento Público (PMI) para coleta de estudos com vistas à concessão dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos no Município. Portanto, até que haja a conclusão da licitação e novo contrato firmado, não há outra alternativas viáveis para garantir a continuidade dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, senão promover o termo aditivo.

CLAUSULA QUARTA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO :

30.004.15.452.0115.2124.3390390000.15000000000

Red.: 1693

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1- Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

5.2- E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças – MT, 18 de novembro de 2025.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

CONTRATANTE

CLEAN MASTER AMBIENTAL

UNIPESSOAL LTDA

CNPJ: 18.804.209/0001-73

CONTRATADA