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Pref. Poxoréu

Lei n.º 2.522/2025 Poxoréu/MT, 23 de outubro de 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA O 4º TORNEIO LEITEIRO DE POXORÉU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e eu sanciono a seguinte:

L E I:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações aos produtores rurais participantes do 4º Torneio Leiteiro do Município de Poxoréu, a ser realizado nos dias 23/24 e 25 de outubro d e2025.

Art. 2.º As premiações poderão ser concedidas em valores financeiros, troféus, certificados, insumos agropecuários ou equipamentos rurais, conforme regulamento a ser definido pelo Poder Executivo.

Art. 3.º O objetivo do Torneio Leiteiro é incentivar a melhoria da produção leiteira, valorizar o trabalho dos produtores rurais, promover o desenvolvimento da pecuária leiteira e fortalecer o setor agropecuário local.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Art. 5.º Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de depósito em conta corrente dos ganhadores ou de seus representantes no dia 27 de outubro de 2025 (segunda – Feira) primeiro dia útil após, sendo livres de impostos, taxas e demais retenções.

Art. 6.º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Industria.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.

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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito de Poxoréu/MT