Carregando...
Prefeitura Municipal de Jauru

PORTARIA Nº. 368 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº. 368 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o processo de atribuição para Cargos e Funções dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino e em Cooperação Técnica nas Unidades Escolares do Município de Jauru- MT, e dá outras providências.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais,

Considerando, a necessidade de fixar critérios para atribuições de Cargos e Funções dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino e em Cooperação Técnica nas Unidades Escolares, em observância a legislação vigente.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a regulamentar os critérios elaborados pela comissão formada por: Diretores das Unidades Escolares, representantes da Subsede local do SINTEP/MT, da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação e de Coordenadores pedagógicos. A comissão será responsável por elaborar e organizar o processo de atribuição de classes e regime/jornada de trabalho para o ano letivo de 2026.

PARÁGRAFO ÚNICO: Serão utilizados os mesmos critérios e orientações, para realização da contagem de pontos e a atribuição de classes e regime/jornada de trabalho da Secretaria Municipal de Educação, aos profissionais efetivos da Rede Estadual em regime de Cooperação Técnica e/ou Cedência.

Art. 2º - A atribuição de classes e regime/jornada de trabalho da Secretaria Municipal de Educação aos profissionais efetivos será efetuada mediante a pontuação obtida através de habilitação, publicações, atualização pedagógica dos últimos (03) três anos, tempo de serviço na Rede Municipal/ Estadual de ensino (tempo de serviço na Rede que é efetivo), execução do Projeto de Formação Continuada em 2025,

participação efetiva em conselho (em qualquer segmento), ministração de cursos/palestra na educação, apresentação das práticas pedagógicas do Programa ALFABETIZA-MT, participação nos módulos de formação oferecida pelo programa Alfabetiza MT(somente para os professores que estão em regência nas turmas do 1º e 2ºAno em 2025).

Art. 3º - A contagem de pontos para todos os profissionais da Educação Municipal ocorrerá no dia 02 de dezembro de 2025 na Secretaria Municipal de Educação, das 8:00 as 16:00 horas.

PARÁGRAFO ÚNICO: O não comparecimento de profissionais e nem envio de representantes, acarretará aos mesmos as últimas posições na colocação da lista de classificação de sua função.

Art. 4º - Para efeito de atribuição de classes, serão consideradas as classes existentes nas unidades escolares da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e EJA decorrentes das matrículas efetuadas, sendo que a atribuição obedecerá aos seguintes critérios:

I - Os professores do quadro efetivo Municipal / Estadual, habilitados em Licenciatura Plena em Pedagogia participarão do processo de atribuição de classes da Rede Municipal de Educação, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental – Anos Iniciais, no I Segmento da EJA e no Laboratório de Aprendizagem, obedecendo à ordem de classificação dos pontos obtidos pelos professores efetivos e da Sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE) obedecendo aos critérios da portaria específica.

II - Os professores com Licenciatura em Docência em Educação Infantil participarão do processo de atribuição de classes da Rede Municipal de Educação no Berçário, Maternal I e II e na Pré-escola I e II.

a. Os professores com Licenciatura em Pedagogia para Educação Infantil deverão ser atribuídos, nas salas de Educação Infantil, prioritariamente, caso optem pelos Anos Iniciais, entram na classificação geral, com os demais Pedagogos, sendo atribuídos respeitando a classificação geral.

III- Os professores Efetivos que não participaram do Regime de Cooperação Técnica com Licenciatura na Habilitação Específica, serão incluídos como remanescentes e ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Educação.

IV- Os professores efetivos que estão exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Educação e/ou outras atribuições nas unidades escolares, ou cedidos a outros órgãos, deverão ser atribuídos respeitando a ordem de classificação de contagem de pontos respeitando sempre a sua formação mediante a posse em concurso público e se os mesmos optarem por permanecer no cargo, a sala ficará livre para ser atribuída novamente, podendo outro efetivo ser atribuído nesta sala.

a. Os professores efetivos que estão exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Educação e ou outras atribuições nas unidades escolares, ou cedidos a outros órgãos, se no decorrer do ano letivo houver alguma necessidade de reorganização no quadro de efetivos, ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Educação, quanto a sua nova atribuição de função.

V- O professor Efetivo Municipal interessado em atuar como Professor Articulador da Aprendizagem, por meio do Laboratório de Aprendizagem, deverá estar ciente de que o regime de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas destinadas a atividades complementares (hora-atividade). Essa função será voltada para o atendimento de estudantes do 3º ao 5º ano que, após diagnóstico realizado pelo professor titular da sala em conjunto com a equipe pedagógica durante o período de sondagem, apresentem defasagem severa na aprendizagem de leitura, escrita, números e cálculos, ou seja, que necessitem de recuperação das habilidades em Língua Portuguesa e Matemática. Além disso, o professor do laboratório deverá, obrigatoriamente, atender aos alunos com laudos de TDAH, a partir do 1º ano.

O professor interessado deverá cumprir os seguintes critérios:

a. Ser alfabetizador e preferencialmente ter experiência em alfabetização;

b. Participar das formações obrigatórias;

c. Conhecer e cumprir as diretrizes educacionais apropriando-se de suas concepções, orientações didáticas, abordagens pedagógicas, proposta de rotina e material pedagógico que subsidiarão o processo de aprendizagem do aluno;

d. Participar de cursos de formação continuada que contemplem temas voltados ao Transtorno de Déficit de Atenção, Hiperatividade;

e. Ter disponibilidade de horário nos dois turnos de funcionamento da escola;

f. Auxiliar no diagnóstico de alunos com defasagem severa na aprendizagem;

g. Realizar planejamento coletivo com o professor regente;

h. Trabalhar Projeto de Intervenção para recompor a aprendizagem dos estudantes atendidos;

i. Não ter apresentado atestado médico consecutivo ou ausências injustificadas durante o ano de 2025;

j. Não ter licença prêmio agendada para o ano de 2026;

§ 1º. Independente da quantidade de alunos, será atribuído um professor Articulador de Aprendizagem nas Unidades de Ensino Fundamental I, com exceção à Escola Municipal Lourdes Maria de Lima, na qual se observará a demanda de alunos;

Art. 5º - A composição de turmas para o Ano Letivo de 2026, serão organizadas obedecendo os seguintes critérios:

a. De 10 (dez) a 12 (doze) alunos no berçário; - 01 (um) Pedagogo que fará rodízio nos turnos matutino e vespertino, nas turmas de berçário, para atender todos os alunos das turmas com 02 (dois) TDIs por turmas;

b. De 15 (quinze) a 18 (dezoito) alunos no maternal I; - 01 (um) pedagogo que fará rodízio nos turnos matutino e vespertino, nas turmas de maternal I, para atender todos os alunos e mais 02 (dois) TDIs fixos em cada sala;

c. De 20 (vinte) a 22 (vinte e dois) alunos no maternal II; - 01 (um) pedagogo e 01 (um) TDI por sala;

d. De 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) alunos para a Pré-escola;

e. De 23 (vinte e três) a 25 (vinte e cinco) alunos do 1º ao 3º ano (1º Ciclo);

f. De 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) alunos do 4º e 5º Ano (2º Ciclo);

g. De 20 (vinte) a 27 (vinte e sete) alunos da EJA do I Segmento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Com exceção da Escola Municipal de Educação Infantil Elza Carrijo Pavini, que não possui espaço físico suficiente, em sala de aula, que comporte um número de estudantes maior que 22 alunos nas turmas de pré I e II.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica obrigatória a oferta de vaga e a efetivação da matrícula de toda criança da Educação Infantil que a requerer, ainda que a turma já tenha alcançado o limite de vagas, vedada a negativa de atendimento por “lotação”. Nesses casos, a unidade escolar deverá garantir a matrícula e promover a reorganização da oferta. Assegurando prioridade de atendimento na unidade escolar geograficamente mais próxima da residência ou do local de trabalho da família, conforme o art. 9º da Resolução CNE/CEB nº 1/2024, sem prejuízo do cumprimento dos parâmetros de qualidade, segurança e acessibilidade previstos nas normas vigentes.

Art. 6º - No ato da atribuição o professor deverá estar ciente de:

I– disposição e envolvimento do profissional com as ações programadas para as horas-atividades;

II– comprometimento no atendimento aos alunos que apresentarem dificuldades de aprendizagem nas horas-atividades;

III– participar ativamente do planejamento anual da unidade escolar; planejar, com antecedência, as aulas da semana, mediante elaboração de roteiros semanais/planos de aula, em alinhamento à matriz curricular e às orientações da equipe pedagógica; elaborar, quando cabível, o Plano Educacional Individualizado (PEI) e inserir os documentos elaborados no drive; cumprir a hora-atividade em horário regular;

IV– participar de todas as formações pertinentes ao fazer pedagógico;

V– participar das formações e utilizar os materiais oferecidos pelos programas aderidos pela Secretaria Municipal de Educação;

VI – garantir a aplicação das avaliações externas e internas, assim como aplicação de simulados, fazer a inserção dos resultados, quando necessário, nas plataformas disponíveis, e realizar a análise dos resultados para elaboração de um plano de intervenção;

VI - desenvolver as propostas de atividades com os alunos, de acordo com projetos e programas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os educadores que participaram do Programa ALFABETIZA – MT terão a opção de permanecer com suas turmas ou participar da atribuição geral. Aqueles que concluíram o trabalho com turmas do 2º Ano poderão optar por trocar de turma. Já os professores que estão nas turmas do 1º Ano poderão decidir entre permanecer em suas respectivas turmas ou participar da atribuição geral.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Quanto à classificação final, os professores serão distribuídos por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no formulário de contagem de pontos. Em caso de empate entre os professores, serão observados os seguintes critérios:

I) Maior titulação;

II) Maior tempo de efetivo na Rede Municipal/Estadual;

III) Maior pontuação obtida na formação continuada;

IV) Maior idade.

§ 2º- O professor efetivo que estiver em afastamento para tratar de interesse particular e readaptação, não participará do processo de atribuição de classe. Os profissionais em readaptação serão atribuídos em portaria específica.

§ 3º - O professor deverá cumprir uma carga horária semanal de 30 (trinta) horas, das quais 10 (dez) horas serão destinadas a hora-atividade, realizada durante o horário regular de funcionamento da unidade escolar.

§ 4º - As horas destinadas a hora-atividade dos professores deverão ser integralmente realizadas no âmbito da unidade escolar. Essas horas deverão ser cumpridas em horários distintos aos destinados à regência de sala de aula, respeitando o turno de funcionamento da escola e o período de atendimento aos alunos, conforme estabelecido no Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, sob o acompanhamento da equipe pedagógica.

§ 5º - As dez horas atividades dos professores lotados na Escola Municipal Professora Rosimeire Aparecida da Silva poderão ser cumpridas da seguinte maneira: 5 horas (07:00 as 12:00) de forma coletiva na Unidade Escolar e 5 horas em outra unidade escolar da zona urbana ou Secretaria de Educação. Desse modo, fica ainda facultado, ao professor que desejar, cumprir as 10 horas atividades integralmente na Unidade Escolar.

Art. 7º - Os professores que ocupam outro cargo público licitamente acumulável devem apresentar documento de sua carga horária que comprove a compatibilidade de horário nas 02 redes de ensino e que assegure o cumprimento do regime de trabalho do cargo efetivo em sala de aula e horas atividades na rede municipal de ensino, não podendo exceder a 60 horas semanais no cômputo da jornada total de trabalho.

Art. 8 - A atribuição de classes aos professores efetivos ocorrerá no dia 11/12/2025, às 18:00 horas nas dependências da Secretaria Municipal de Educação de Jauru-MT.

Art. 9 - O Calendário Escolar para Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA terá no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com carga horária mínima de 800 horas.

PARÁGRAFO ÚNICO – Serão considerados dias letivos aqueles destinados exclusivamente às atividades curriculares que envolvam a participação de todos os alunos e que estejam previstos no calendário escolar.

Art. 10 - A atribuição de salas da(s) Creche(s) na faixa etária de (0 a 3 anos e onze meses) ao TDI (Técnico em Desenvolvimento Infantil), pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Educação, será efetuada mediante a pontuação obtida através de: habilitação; curso de formação continuada (ofertada por instituição de ensino

reconhecida pelo MEC) e formação via Projeto de Formação continuada 2025; tempo de serviço na Rede Municipal de ensino; caderno de registros e participação efetiva em conselho (em qualquer segmento).

PARÁGRAFO ÚNICO – Ao TDI (Técnico em Desenvolvimento Infantil) cabe seguir à rotina proposta pelo professor regente. Cabe à equipe gestora acompanhar o cumprimento da referida rotina para o melhor desenvolvimento das atividades nas Unidades Escolares.

Art. 11 - A atribuição do ADI (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil) pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Educação, será efetuada mediante a pontuação obtida através de: habilitação; curso de formação continuada (ofertada por instituição de ensino reconhecida pelo MEC); participação em Projeto de Formação continuada 2025; tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino; caderno de registros e participação efetiva em conselho (em qualquer segmento).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A atribuição do ADI (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil) será realizada por escola de acordo com as matrículas dos alunos PNE e possível ajuste de horas em outra escola, para completar a carga horária de 30 horas. Sendo que, as ADIs que atendem alunos da zona rural deverá cumprir as 10 horas em acompanhamento ao aluno no transporte escolar ou em outra unidade escolar urbana.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O ADI (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil) poderá atender mais de 01(um) estudante na unidade escolar por período, respeitando as especificidades de cada aluno.

Art. 12 – Para eventuais casos de fechamento de turmas, devido a número reduzido de alunos, deverá proceder com o agrupamento destes estudantes em outras turmas, e o servidor ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13 - A atribuição do TDI e ADI acontecerá no dia 12/12/2025 as 18:00 horas nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, na Avenida Santos Dumont, nº 678, Centro, Jauru-MT.

Art. 14 - As salas atribuídas no dia 12/12/2025, NÃO poderão ser trocadas entre os TDIs nem quando autorizados pelos diretores, independente do surgimento de novas turmas ou vagas.

Art. 15 - Quanto à classificação final, os TDIs e ADIs serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no formulário de contagem de pontos e, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios:

I) Maior titulação;

II) Maior tempo de serviço na Rede Municipal;

III) Maior pontuação obtida na formação continuada;

IV) Maior idade.

Art. 16 – Os profissionais que estiverem em Atestado Médico inferior a 30 dias, poderão ser atribuídos e, havendo necessidade de continuar afastado, poderão ser substituídos por profissionais efetivos e/ou contratados com classe adicional ou na função do profissional em afastamento.

Art. 17 – Os profissionais que estiverem em Atestado Médico superior a 30 dias, não poderão ser atribuídos. Ao final da vigência do Atestado Médico, o profissional ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 18 - Todos os profissionais da Educação Municipal em READAPTAÇÃO deverão participar do processo de contagem de pontos e atribuição. Além disso, deverá seguir os critérios estabelecidos na portaria específica de readaptação.

Art. 19 - A atribuição de regime/local/jornada de trabalho da Secretaria Municipal de Educação aos profissionais efetivos no cargo de Apoio Administrativo Educacional será efetuada mediante a pontuação obtida por meio de: habilitação específica na área de atuação, tempo de serviço na Rede Municipal de ensino, participação efetiva em conselho (em qualquer segmento), assiduidade na formação continuada via Projeto de Formação na Escola, atualização profissional com certificados

de cursos na área da educação, prática profissional (Profuncionário), técnicas e políticas educacionais e ministrações de cursos na educação (Nutrição e Infraestrutura).

§ 1º – Para efeito de atribuição de regime/jornada de trabalho aos profissionais de Apoio Administrativo Educacional (AAE), serão consideradas as vagas existentes nas unidades escolares nas funções de Nutrição e Infraestrutura, de acordo com o descrito a seguir:

NUTRIÇÃO ESCOLAR

I - Até 200 alunos por turno de funcionamento:

01 (um) Apoio Administrativo Educacional na função de Nutrição Escolar.

II – Acima de 200 alunos por turno de funcionamento:

02 (dois) Apoio Administrativo Educacional na função de Nutrição Escolar.

III – Nas Escolas de Educação Infantil que atendem alunos de 0 a 3 anos, 1 auxiliar de cozinha para ajudar nas seguintes funções: na limpeza do refeitório, na manipulação de alimentos e na lavanderia.

INFRAESTRUTURA ESCOLAR

I – Nas Unidades com até 06 (seis) salas/turmas 01(um) Apoio Administrativo Educacional por turno de funcionamento.

II - Acima de 06(seis) salas/turmas 02 (dois) Apoio Administrativo Educacional por turno de funcionamento.

III - Os servidores do sexo masculino lotados no cargo de Apoio Administrativo Educacional na função de vigilância serão atribuídos posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação em acordo com a Lei Complementar Nº. 068/2010.

§ 2º – O servidor no cargo de Apoio Administrativo Educacional executará as funções inerentes ao cargo, independente da atribuição na função, conforme a necessidade da unidade escolar designada pela equipe gestora.

§ 3º – Quanto à classificação final, o Apoio Administrativo Educacional será classificado por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no formulário de contagem de pontos e, em caso de empate entre o Apoio Administrativo Educacional, serão observados os seguintes critérios:

I) Maior Nível de Escolaridade na área específica de atuação (Profuncionário);

II) Maior tempo de serviço na Rede Municipal;

III) Maior pontuação obtida na formação continuada;

IV) Maior idade.

§ 4º– A Atribuição de regime/jornada de trabalho para o Cargo de Apoio Administrativo Educacional será realizada no dia 12/12/2025 ás 19:00 horas nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, na Avenida Santos Dumont, nº 678, Centro, Jauru-MT.

Art. 20 - No caso em que o profissional da educação se sentir prejudicado, quanto ao processo de CONTAGEM DE PONTOS e do PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO, caberá recurso protocolado junto à Comissão de Atribuição, correspondente a etapa em questão.

PARÁGRAFO ÚNICO - O recurso referido no caput deste artigo não terá efeito suspensivo do processo (contagem de pontos e/ou atribuição), devendo ser interposto impreterivelmente até 24 horas após cada publicação/sessão/etapa, tendo a Comissão de Atribuição e/ou Secretaria Municipal de Educação, o mesmo prazo para emissão do parecer.

Art. 22 - Concluído o processo de atribuição dos servidores, NÃO será permitido à equipe gestora da Unidade Educacional alterar as atribuições realizadas, e caso, descumpra as normas desta Portaria, os mesmos serão responsabilizados.

Art. 23 – A inobservância e o descumprimento da presente Portaria ensejarão na abertura de procedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades.

Art. 24 - A equipe gestora de cada unidade escolar será responsável pela divulgação da presente Portaria entre os servidores efetivos lotados na unidade.

Art. 25 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Tancredo de Almeida Neves, em Jauru – MT, 24 de novembro de 2025.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal de Jauru/MT