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Pref. Poxoréu

Lei n.º 2.523/2025 Poxoréu/MT, 30 de outubro de 2025.

“Institui o atendimento especializado educacional para os alunos que possuam neurodivergências matriculados na rede Municipal de ensino de Poxoréu, no âmbito escolar e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Poxoréu – Estado de Mato Grosso, aprovou e o prefeito sanciona a seguinte:

L E I:

Art. 1º Fica instituído o atendimento especializado educacional para os alunos que possuam neurodivergências matriculados na Rede Municipal de Ensino de Poxoréu, no âmbito escolar.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa neurodivergente aquele cujo desenvolvimento neurológico, ou alguns aspectos do seu processo neurológico, são atípicos, diferentemente do padrão considerado comum na sociedade.

Art. 3º São condições neurodivergentes, dentre outras:

I – Transtorno do Espectro Autista (TEA);

II – Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC);

III – Dispraxia;

IV – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH);

V- Síndrome de Tourette.

§1°. Será considerada neurodivergente a pessoa qualificada por profissionais de saúde habilitados e credenciados, mediante laudo médico ou avaliação especializada.

§2°. O diagnóstico não se limita ás condições mencionadas, podendo incluir outras neurodivergências reconhecidas pela comunidade médica e científica.

Art. 4° O Município de Poxoréu criará salas sensoriais nas Escolas Municipais visando auxiliar e estimular a aprendizagem dos alunos mencionados nos artigos anteriores.

§1°. A implantação dar-se-á de forma gradativa, iniciando-se com projeto piloto em até 02 (dois) anos, contemplando inicialmente uma escola da rede municipal, estendendo-se posteriormente às demais unidades escolares.

§2°. O Município buscará parceria com o Governo Estadual e Governo Federal, bem com, da iniciativa privada, para a implantação das salas sensoriais.

Art. 5° O acompanhamento especializado, através de equipe multidisciplinar do Município será realizado no Centro Educacional Rosa Maria Cursino.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.

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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito de Poxoréu/MT