Lei 2.523/2025
25 de Novembro de 2025
Lei n.º 2.523/2025 Poxoréu/MT, 30 de outubro de 2025.
“Institui o atendimento especializado educacional para os alunos que possuam neurodivergências matriculados na rede Municipal de ensino de Poxoréu, no âmbito escolar e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Poxoréu – Estado de Mato Grosso, aprovou e o prefeito sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica instituído o atendimento especializado educacional para os alunos que possuam neurodivergências matriculados na Rede Municipal de Ensino de Poxoréu, no âmbito escolar.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa neurodivergente aquele cujo desenvolvimento neurológico, ou alguns aspectos do seu processo neurológico, são atípicos, diferentemente do padrão considerado comum na sociedade.
Art. 3º São condições neurodivergentes, dentre outras:
I – Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II – Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC);
III – Dispraxia;
IV – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH);
V- Síndrome de Tourette.
§1°. Será considerada neurodivergente a pessoa qualificada por profissionais de saúde habilitados e credenciados, mediante laudo médico ou avaliação especializada.
§2°. O diagnóstico não se limita ás condições mencionadas, podendo incluir outras neurodivergências reconhecidas pela comunidade médica e científica.
Art. 4° O Município de Poxoréu criará salas sensoriais nas Escolas Municipais visando auxiliar e estimular a aprendizagem dos alunos mencionados nos artigos anteriores.
§1°. A implantação dar-se-á de forma gradativa, iniciando-se com projeto piloto em até 02 (dois) anos, contemplando inicialmente uma escola da rede municipal, estendendo-se posteriormente às demais unidades escolares.
§2°. O Município buscará parceria com o Governo Estadual e Governo Federal, bem com, da iniciativa privada, para a implantação das salas sensoriais.
Art. 5° O acompanhamento especializado, através de equipe multidisciplinar do Município será realizado no Centro Educacional Rosa Maria Cursino.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.
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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito de Poxoréu/MT