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Prefeitura Municipal de Jauru

PORTARIA Nº. 370 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº. 370 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o processo de atribuição dos profissionais da educação em Readaptação para o ano letivo de 2026, da Rede Municipal de Ensino e nas Unidades Escolares do Município de Jauru- MT, e dá outras providências.

Welder Oliveira dos Santos, Secretário Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais,

Considerando, a necessidade de fixar critérios para alocar os profissionais da educação em readaptação de função, bem como atribuí-los na Rede Municipal de Ensino, em observância a legislação vigente Lei Complementar Municipal Nº. 068/2010;

RESOLVE:

Art. 1º - Orientar e estabelecer procedimentos a serem observados no processo de atribuição da jornada de trabalho dos profissionais da educação, que estiverem em readaptação funcional, em conformidade com inspeção médica oficial e a confirmação documental de restrição às atividades laborativas no cargo provido, objetivando o restabelecimento da saúde e reinserção ocupacional/laboral.

§ 1º - Todos os profissionais da Educação em Readaptação participarão do processo de contagem de pontos, mediante os critérios estabelecidos nesta Portaria, seguindo os critérios de pontuação, classificação dos demais profissionais da categoria pertencente.

§ 2º- Os profissionais da educação que estiverem em readaptação na data da atribuição, não atribuirão aulas/salas/função e ou local de trabalho junto aos demais profissionais de sua categoria.

§ 3º - Todos os profissionais que estiverem em readaptação, na data da atribuição de classes/ aulas e ou jornada de trabalho, deverão procurar a Secretaria Municipal de Educação, para ser indicado o local para cumprir o período de readaptação, conforme as funções elencadas em anexo e a disponibilidade de vagas nas unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Educação.

§ 4º - Somente será indicado para as funções de readaptação, o profissional que estiver em período de readaptação com perícia médica vigente na data da atribuição.

§ 5º - A Readaptação Funcional obedecerá às orientações pré-estabelecidas no atestado, laudo médico e/ou perícia médica, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade laborativa, na perspectiva de que ocorra condições para a recuperação e reabilitação do exercício das atividades profissionais.

§ º6 - Vencendo o período de readaptação, o profissional deverá procurar a Secretaria Municipal de Educação para retornar a sua função normal, ou será indicado para exercer suas funções, de acordo com a necessidade das escolas.

§ 7º - O profissional em readaptação desenvolverá algumas das atividades pedagógicas – administrativas elencadas abaixo, de acordo com suas possibilidades de atuação, contribuindo com a gestão dos processos pedagógicos e administrativos, cumprindo o regime/jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais no horário estabelecido pela entidade, tais como:

a) Biblioteca Integradora: Realizar projetos desenvolvidos na biblioteca.

b) Organizador de ambiente: Auxiliar na organização de eventos escolares e atividades educativas acompanhando os alunos no setor externo da sala (pátio escolar).

c) Auxiliar de cozinha: Auxiliar nos serviços inerentes a preparação dos alimentos.

d) Apoio na Secretaria escolar: Auxiliar o secretário escolar.

e) Atendimento na recepção: Atender ao público.

f) Laboratório de informática: Realizar atividades pedagógicas com os alunos.

g) Suporte pedagógico em reforço escolar: Auxiliar com reforço escolar com quantidade reduzida de alunos.

h) Suporte a coordenação pedagógica: Auxiliar a coordenação pedagógica.

i) Suporte Técnico à Secretaria de Educação: Exercer a função de suporte técnico e pedagógico.

j) Controle de entrada e saída da unidade escolar: Acompanhar a entrada e a saída das crianças e público em geral no ambiente escolar.

§ 8º- O profissional da educação que entrar em readaptação no decorrer do ano letivo será atribuído na função de readaptação disponível e ou de acordo com a necessidade das escolas, indicadas pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 9º - A atribuição dos profissionais em readaptação dar-se-á nas funções constantes nas alíneas acima, obedecendo à necessidade de manutenção do quadro das unidades escolares, observando a contagem de pontos.

§ 10º - As funções disponibilizadas para os profissionais em readaptação, elencadas nesta portaria, mesmo que não sejam todas preenchidas por estes profissionais em readaptação, não poderão ser ocupadas por profissionais que não estejam em readaptação. As mesmas ficarão disponíveis para as possíveis readaptações que ocorrerem no decorrer do ano letivo.

Art. 2º - A contagem de pontos para todos os profissionais da Educação Municipal ocorrerá nos dias 02 de dezembro de 2025, na Secretaria Municipal de Educação, das 8 horas as 16 horas.

Art. 3º - Após a atribuição de todos os profissionais da educação, a Secretaria Municipal de Educação indicará aos servidores em readaptação as atividades a serem desenvolvidas, bem como onde executá-las, de acordo com as possibilidades do servidor e a disponibilidade nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário, Avenida Santos Dumont, 678, Centro. Jauru MT, 24 de novembro de 2025.

WELDER OLIVEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação.