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Pref. Curvelândia

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Ivonete Conceição dos Santos, servidora pública deste município.”

O EXMO Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso Sr. Jadilson Alves de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE,

Art. 1º - Averbar nesta Prefeitura para fins de aposentadoria o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sra. Ivonete Conceição dos Santos, brasileira, portadora do RG n.º 22.438.745 SSP/SP e CPF n.º 137.711.458-99, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 10001020100010205 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS , perfazendo um total de 16 anos, 03 meses e 17 dias. 

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos na data de 07 de novembro de 2025, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Curvelândia - MT, 24 de novembro de 2025.

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JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal