Lei 2.524/2025
25 de Novembro de 2025
LEI N.º 2.524/2025 Poxoréu – MT, 30 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE
ALUGUEL PELO USO DAS QUADRAS E GINÁSIOS
ESPORTIVOS MUNICIPAIS PARA A REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES ESPORTIVAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Poxoréu – Estado de Mato Grosso, aprovou e o
prefeito sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica vedada a cobrança de aluguel, taxa ou qualquer contraprestação financeira pelo uso das quadras e ginásios esportivos pertencentes ao Município de Poxoréu, quando destinados á prática de atividades esportivas de qualquer natureza.
Art. 2º O disposto nesta Lei abrange as quadras localizadas em praças, parques, ginásios poliesportivos e quadras pertencentes às escolas da rede municipal de ensino.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo regras para agendamento, horários de utilização, condições de conservação e responsabilidades dos usuários, de modo a assegurar o uso ordenado e a preservação do patrimônio público.
Art. 4° Em caso de descumprimento das normas de utilização, poderá ser suspenso o direito de uso do espaço pelo responsável ou entidade que tenha causado o dano ou descumprimento.
Art. 5° Esta Lei não se aplica a eventos de natureza comercial, promocional ou privada que tenham finalidade lucrativa, os quais deverão seguir a regulamentação específica do Município.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU
GABINETE DO PREFEITO
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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA