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Pref. Poxoréu

LEI N.º 2.524/2025 Poxoréu – MT, 30 de outubro de 2025.

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE

ALUGUEL PELO USO DAS QUADRAS E GINÁSIOS

ESPORTIVOS MUNICIPAIS PARA A REALIZAÇÃO DE

ATIVIDADES ESPORTIVAS E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal de Poxoréu – Estado de Mato Grosso, aprovou e o

prefeito sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica vedada a cobrança de aluguel, taxa ou qualquer contraprestação financeira pelo uso das quadras e ginásios esportivos pertencentes ao Município de Poxoréu, quando destinados á prática de atividades esportivas de qualquer natureza.

Art. 2º O disposto nesta Lei abrange as quadras localizadas em praças, parques, ginásios poliesportivos e quadras pertencentes às escolas da rede municipal de ensino.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo regras para agendamento, horários de utilização, condições de conservação e responsabilidades dos usuários, de modo a assegurar o uso ordenado e a preservação do patrimônio público.

Art. 4° Em caso de descumprimento das normas de utilização, poderá ser suspenso o direito de uso do espaço pelo responsável ou entidade que tenha causado o dano ou descumprimento.

Art. 5° Esta Lei não se aplica a eventos de natureza comercial, promocional ou privada que tenham finalidade lucrativa, os quais deverão seguir a regulamentação específica do Município.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

     ESTADO DE MATO GROSSO

  PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU

     GABINETE DO PREFEITO

   
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 LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

 Prefeito Municipal