PORTARIA MUNICIPAL Nº 271/2025
25 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sr.ª Ivonete Conceição dos Santos.”
O Secretário Municipal de Gestão Pública do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no art.40, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 e c/c art. 12, inciso III, alínea “a” da Lei Municipal n.º 024, de 23 de novembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT; Lei Complementar nº 072/2013, que dispõe sobre o plano de cargo e carreiras e salários dos servidores da Educação; e Lei Complementar Municipal nº 240 de 21 de fevereiro de 2025;
RESOLVE,
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Ivonete Conceição dos Santos, brasileira, portadora do RG n.º 22****45 SSP/SP e CPF n.º 651.***.***- 99, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Nutrição Escolar, Classe “B”, Nível “05”, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob nº 1676, contando até 10/11/2025 com 31 (trinta e um) anos, 05 (cinco) meses e 06 (seis) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de contribuição, conforme processo administrativo do CURVELÂNDIA-PREV, n.º 2025.04.00002P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais a data de 10 de novembro de 2025, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelândia - MT, 24 de novembro de 2025.
HUDSON DE SOUSA NUNES
Secretário de Administração e Planejamento.
Homologo:
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal