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Pref. Colniza

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “MOÇÃO DE APLAUSOS” AOS ALUNOS PREMIADOS NO PROGRAMA ALFABETIZA MT DAS ESCOLAS MUNICIPAIS MANOEL BANDEIRA, ANA MARIA MACHADO, TANCREDO NEVES E ESCOLA MUNICIPAL RIBEIRINHA LEONILDA PIOVESAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

AUTOR: VEREADOR PRESIDENTE OSEIA PEREIRA GUEDES

O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, com amparo no art. 206 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e ele.

DECRETA:

Art. 1º - Concede “Moção de Aplausos” aos alunos das Escolas Municipais Manoel Bandeira, Ana Maria Machado, Tancredo Neves e Ribeirinha Leonilda Piovesan, em reconhecimento pelas premiações obtidas no Programa Alfabetiza MT, nas quais se destacaram em nível estadual, elevando o nome de Colniza e representando uma referência de excelência na educação do Estado de Mato Grosso, conforme relação nominal em anexo.

Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Colniza, especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Colniza/MT, 17 de novembro de 2025.

OSEIA PEREIRA GUEDES

Vereador Presidente - UB