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Pref. Poxoréu

LEI N.º 2.529/2025 Poxoréu – MT, 11 de novembro de 2025.

Autoriza o Município de Poxoréu a receber, por doação sem ônus, área de 1.690,035 m² onde esta localizado o Posto de Saúde Rural do Assentamento P.A Carlos Mrighella, e dá outras providências.”

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:

L E I:

Art. 1º Fica o Município de Poxoréu autorizado a receber, por doação sem ônus, da Associação dos Mini Produtores Rurais Carlos Marighella, o imóvel cujas descrições e confrontações estão delimitadas, averbadas e registradas sob a Matrícula nº 12.472 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poxoréu-MT, cuja parte doada tem uma área de 1.690,358m², situado no P.A Assentamento Carlos Marighela, destinado à instalação do Posto de Atendimento a Saúde Rural.

Parágrafo único. O imóvel objeto desta doação será utilizado exclusivamente para fins de interesse público.

Art. 2º Se houver por parte da donatária desvio de finalidade estabelecida nesta lei, a doação será revogada de pleno direito com a consequente restituição aos doadores da área alienada, sem direitos a quaisquer indenizações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito Municipal