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Pref. Barão de Melgaço

PORTARIA Nº 275/2025

EMENTA: Institui Comissão Especial para análise da possibilidade de pagamento pela prestação de serviços de medicamentos da empresa RET FARMA Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Eireli.

A Prefeita do Município de Barão de Melgaço/MT, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui no Processo Administrativo os instrumentos legítimos para apuração e fiscalização dos gastos públicos;

CONSIDERANDO que o instrumento de contrato é obrigatório, conforme disposto no caput do artigo 95 da Lei 14.133/21, sendo dispensável na forma do inciso II;

CONSIDERANDO que os atos dos gestores públicos devem ser pautados no princípio da legalidade;

CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;

CONSIDERANDO a busca para maior transparência nos trabalhos e a total fidelidade entre os depoimentos e sua transcrição aos autos, visando o pleno atendimento à formalidade, moralidade, ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Especial que terá como objeto avaliar a possibilidade ou não de pagamento indenizatório em favor de LPC Laboratório de RET FARMA Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Eireli, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica-CNPJ nº 12.313.826/0001-90, por serviços de entrega de medicamentos laboratoriais à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Barão de Melgaço/MT sem cobertura contratual, seguindo as diretrizes apontadas nas normativas legais.

Art. 2º - Ficam designados como membros desta Comissão Especial os seguintes servidores:

I – Sr. Gonçalo Brandão de Arruda / CPF 970.727.611-87- Presidente;

II – Sr. Alessandra Leticia do Nascimento Oliveira /CPF 991.470.761-00 Secretária;

III – Sr. Marcos Camargo da Silva / CPF 353.846.381-68 – Membro.

Art. 3º - Para cada processo a comissão terá prazo de 15 (dias) dias para realizar as diligências de investigação e instrução processual probatória a fim de elucidar e comprovar os fatos, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, quando devidamente justificado.

Art. 4º - O Processo Administrativo deverá ser concluído com relatório final e emitir parecer sugestivo fundamentado, opinando pela possibilidade ou não do pagamento, por meio de juízo de admissibilidade.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barão de Melgaço-MT, 24 de novembro de 2025.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal