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Pref. Poxoréu

LEI N.º 2.532/2025 Poxoréu/MT, 12 de novembro de 2025.

Autoriza o Poder Executivo adquirir brinquedos para distribuição às crianças do Município, vinculadas a Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social, quando das comemorações das festividades natalinas e do dia das crianças.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas com a compra de brinquedos a serem distribuídos para as crianças do Município, vinculadas a Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social, quando das comemorações das festividades natalinas.

Art. 2º - As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeita Municipal