LEI Nº 791 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
25 de Novembro de 2025
LEI Nº 791 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
APROVA O PLANO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE – MT, PARA O QUADRIÊNIO 2025–2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Glória D’Oeste – MT, para o período de 2025 a 2028, elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos da rede de proteção, conforme documento que integra esta Lei como Anexo Único.
Art. 2º O Plano aprovado por esta Lei constitui instrumento de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, devendo orientar a atuação das Secretarias Municipais e das entidades parceiras que compõem o Sistema de Garantia de Direitos no Município.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em articulação com os demais órgãos e conselhos setoriais, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano, assegurando a participação da sociedade civil e o controle social das ações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Plano aprovado poderá ser revisto, atualizado ou ajustado mediante proposta do CMDCA, devidamente aprovada em plenária e referendada por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Glória D’Oeste – MT, em 24 de novembro de 2025.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
LEI MUNICIPAL N.º 565/2015
PLANO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
2025/2028
GLÓRIA D’ OESTE - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CRAS ANGELINA EGUES
PLANO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
JULHO 2025
GLÓRIA D´OESTE - MT
Prefeita Municipal
GHEYSA MARIA BOMFIM BORGATO
Secretária Municipal De Assistência Social
KEDMAN DE CARVALHO
Presidente Do Conselho Municipal Do Direito Da Criança E Do Adolescente – CMDCA
DANIELE SILVA ZEVIANE RAMOS
Vice – Presidente Do Conselho Municipal Do Direito Da Criança E Do Adolescente – CMDCA
DEBORA FERREIRA LEMES
Presidente Do Conselho Municipal De Assistência Social – CMAS
DEBORA FERREIRA LEMES
Vice – Presidente Do Conselho Municipal De Assistência Social – CMAS
SILVIA MARTINS DE ALMEIDA
SUMÁRIO
- Apresentação ................................................................................................................ 3
- Siglas Utilizadas ........................................................................................................ 4
- Fundamentação Legal ................................................................................................ 5
- Elaboração do Plano de Ação .................................................................................... 6
- Diagnóstico .................................................................................................................. 8
- Objetivos Gerais do Plano ......................................................................................... 10
- Diretrizes do Plano ..................................................................................................... 11
- Ações por Eixo Temático .......................................................................................... 13
- Implementação e Monitoramento ............................................................................. 25
- Competências e Atribuições das Esferas .............................................................. 28
10.1 Esfera Municipal ......................................................................................... 29
10.2 Esfera Estadual ......................................................................................... 30
10.3 Esfera Federal ........................................................................................... 31 - Considerações Finais ................................................................................................ 32
- Referências ............................................................................................................... 33
1. APRESENTAÇÃO
Este Plano de Ação é uma ferramenta estratégica elaborada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Glória D’Oeste – MT, com vigência de 2025 a 2028. Ele se propõe a nortear as políticas públicas voltadas à infância e adolescência, com base na legislação vigente, nos princípios do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), nas diretrizes do Selo UNICEF, e na realidade social do município.
2. SIGLAS UTILIZADAS
- CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
- SGD – Sistema de Garantia de Direitos
- FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- NUCA – Núcleo de Cidadania dos Adolescentes
- CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
- SUS – Sistema Único de Saúde
- SUAS – Sistema Único de Assistência Social
- UBS – Unidade Básica de Saúde
- UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este plano está fundamentado:
- Na Constituição Federal de 1988 (Art. 227),
- No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990),
- Na Lei Municipal nº 565/2015 que criou o CMDCA,
- Nas diretrizes do Selo UNICEF – Edição 2025–2028,
- Nas normativas do CONANDA e resoluções pertinentes ao financiamento e políticas da infância e adolescência.
4. ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
A elaboração do Plano de Ação foi realizada de forma participativa e intersetorial. O processo iniciou-se com reuniões técnicas com conselheiros do CMDCA, profissionais da rede de proteção e representantes de organizações da sociedade civil.
A metodologia incluiu:
- Levantamento de dados diagnósticos municipais;
- Sistematização das propostas da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Consulta a documentos orientadores do UNICEF;
- Alinhamento com o Plano Municipal Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Envolvimento dos adolescentes do NUCA e dos profissionais de áreas como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e justiça.
5. DIAGNÓSTICO
O município de Glória D’Oeste apresenta uma rede de proteção estruturada, com o CMDCA em pleno funcionamento. O diagnóstico identificou:
· Regularidade nas reuniões e documentação;
· Participação ativa da sociedade civil;
· Desafios no acesso à saúde mental, prevenção à violência, evasão escolar, inclusão digital e profissionalização.
Há carência de espaços adequados para lazer, cultura e formação profissional. A vulnerabilidade social afeta diretamente o desenvolvimento das crianças e adolescentes, exigindo ações integradas.
6. OBJETIVOS GERAIS DO PLANO
· Garantir a efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes conforme o ECA e as diretrizes do UNICEF;
· Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) com ações integradas e monitoradas;
· Consolidar políticas públicas intersetoriais e permanentes;
· Estimular o protagonismo infantojuvenil por meio do NUCA e demais espaços;
· Promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
7. DIRETRIZES DO PLANO
1. Centralidade da criança e do adolescente nas políticas públicas.
2. Participação cidadã e controle social.
3. Transversalidade entre educação, saúde, assistência, cultura e segurança.
4. Promoção de equidade e inclusão, com foco em crianças negras, indígenas, com deficiência e LGBTQIAPN+.
5. Combate às múltiplas formas de violência.
6. Fomento à formação continuada de profissionais e conselheiros.
7. Transparência e eficiência na gestão do FMDCA.
8. Articulação com programas e metas do Selo UNICEF.
9. IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO
A execução do plano será realizada pelo CMDCA, com apoio técnico das Secretarias Municipais. Para garantir a efetividade:
· Cada ação será acompanhada por um cronograma e um responsável designado;
· Relatórios anuais de monitoramento serão apresentados pelo CMDCA;
· O NUCA participará das atividades de avaliação e escuta de adolescentes;
· Serão realizados fóruns e audiências públicas para validação social.
IDENTIFICAÇÃO
Município: Glória D´Oeste/MT
Nível de Gestão: Básica
Porte Populacional: Pequeno porte I
Período de Execução: 2025 a 2028
PREFEITURA MUNICIPAL
Nome do Prefeito (a): Gheysa Maria Bonfim Borgato
Documento de Identidade (RG): 1100494-0
CPF: 722.901.371-20
Mandato do (a) Prefeito (a): Início 01/01/2025 Término 31/12/2028
Endereço da Prefeitura: Avenida dos Imigrantes, n° 2000, Bairro: Centro CEP: 78293-000
Email: prefeitura_gloria@hotmail.com
ÓRGÃOS GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nome do Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social de Glória D´Oeste
Responsável: Kedman de Carvalho
Ato de Nomeação do (a) Gestor (a): Portaria 158/2024 Data da nomeação: 02 de setembro de 2024
Endereço: Rua Antônio Barbosa, n° 2325, Bairro: Adevidon Vieira dos Santos CEP: 78293-000
Telefone: (65) 99649-5803
E-mail: assistência-gloria@hotmail.com
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Nº da Lei de Criação: 565, Ano de Criação: 2015
Nome do (a) Presidente (a): Daniele Silva Zeviane Ramos
Nº total de membros: 15 titular e 15 suplente.
Endereço do CMAS: Rua Antônio Barbosa, Nº 2290 Bairro: Centro CEP: 78293-000
Telefone: (65)99818-1676
Email: cmdcagloriamt23@hotmail.com
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NÃO GOVERNAMENTAL |
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Nome do Conselheiro |
Representatividade |
Suplente |
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Maria de Lurdes Bernardo Dionisio |
Igreja Católica |
Valdete de Souza |
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Madalena Coelho da Silva |
Igreja Evangélica |
Marcia Helena Martins dos Santos |
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Maria Serafim Borges Borgato |
Pastoral da Criança |
Geise Zocal |
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Zelia Francisca Bonfim |
Rotary Clube |
Alexandre Mendes da Silva |
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GOVERNAMENTAL |
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Nome do Conselheiro |
Representatividade |
Suplente |
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Mikaely Fernanda de Pasqualli |
Secretaria Municipal de Administração |
Leandro de Souza Remédio |
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Silvana Perez Martins |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Suely Cristina dos Anjos |
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Ludimila Tuani Ferreira Lemes |
Secretaria Municipal de Saúde |
Amanda Rosa Medeiros |
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Rodolfo Gustavo Ferreira |
Secretaria Municipal de Educação |
Erica Motta |
Equipe técnica responsável pela elaboração do PMDCA:
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Daniele Silva Zeviani Ramos |
Psicóloga/Presidente do CMDCA |
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Kedman de Carvalho |
Secretária da Assistência Social |
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Silvia Martins de Almeida |
Coordenadora de Programas/ Vice – Presidente do CMAS |
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Debora Ferreira Lemes |
Articuladora do Selo Unicef/ Presidente do CMAS |
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Dirlene da Cruz Nunes Campos |
Mobilizadora dos Adolescentes/ Unicef |
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Valeria Ferreira dos Santos |
Mobilizadora da Saúde/ Unicef |
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Regiane de Assis Pereira |
Mobilizadora da Educação/ Unicef |
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Suely Cristina dos Anjos |
Mobilizadora da Assistência Social/ Unicef |
Origem Histórica do Município de Glória D’Oeste
A história aponta que no território onde surgiu Glória D’Oeste, viveram primitivamente os povos indígenas Bororos Cabaçais, etnia que habitava a antiga estrada construída pelos capitães-generais na época do Brasil Colônia. Essa região servia como ponto extremo entre Cáceres e a primeira capital de Mato Grosso, Vila Bela da Santíssima Trindade.
No início do século XX, o casal José Jorge da Cunha e Benedita Oliveira Jorge se fixaram como primeiros moradores permanentes no local. Em 1907, a área foi cortada pelo picadão da linha telegráfica do Marechal Cândido Rondon, e em 1927 foi palco de passagem da lendária Coluna Prestes, durante sua marcha ao exílio na Bolívia. A partir de 1950, iniciou-se o esgotamento das atividades extrativistas da poaia.
A colonização efetiva começou na década de 1960, quando Louristan Carlos Raymundi adquiriu e loteou 19 mil hectares da Gleba Caeté, localizada entre os córregos das Pitas e Caeté. O povoado se desenvolveu com a ocupação ordenada por colonos paulistas.
Segundo o livro "Cruzeiro D’Oeste nos tempos de Glória" (2008), o pioneiro Antônio Claudino doou um terreno para a construção da primeira igreja. Em 29 de junho de 1967, às 15 horas, foi erguido um rancho de pau-a-pique com uma cruz que trazia o enunciado "Salve Sua Alma". Essa data marca simbolicamente o surgimento de Glória D’Oeste.
Entre os pioneiros se destacam Louristan Carlos Raimundi, José Ferreira Batista, Germano Brentan, Antônio Claudino, João Rufino, Marcilio Ferreira da Costa e Marcelo Marconato. A presença da Igreja Católica foi marcante, especialmente com a atuação do Bispo Dom Máximo Biennès e o Padre francês Amadeu Taurines, que, junto às Irmãs Claudia e Marta, celebraram a primeira missa no local e deram o nome original de "Cruzeiro D’Oeste", em referência ao cruzamento de duas picadas.
A região enfrentava grandes dificuldades, como o isolamento e a falta de água potável. A perfuração bem-sucedida de um poço foi celebrada com orações comunitárias. A agricultura familiar foi predominante, com cultivos de arroz, milho, feijão, café e algodão. Com o tempo, a lavoura deu lugar à pecuária como principal atividade econômica.
Em 1981, Glória D’Oeste foi elevada à categoria de distrito de Mirassol D’Oeste pela Lei nº 4.350, por proposição do Deputado Jalves de Laet. A emancipação político-administrativa foi conquistada em 20 de dezembro de 1991, com a promulgação da Lei nº 5.911, por proposta dos Deputados José Lacerda e Geraldo Reis. Como já existia um município chamado Cruzeiro D’Oeste no Paraná, foi escolhido o nome Glória D’Oeste por meio de plebiscito.
O primeiro prefeito eleito foi José Francisco Remédio, que governou entre 1993 e 1996.
Segundo João Carlos Vicente Ferreira e Pe. José de Moura e Silva, no livro "Cidades de Mato Grosso: origem e significado de seus nomes" (2001):
· Glória: do latim "gloria", significa magnificência, honra, esplendor, ou ainda "Gloria in Excelsis Deo" – Glória a Deus nas Alturas, em referência à liturgia católica.
· D’: contração da preposição "de" com supressão do artigo masculino "o".
· Oeste: do anglo-saxão "West", pelo francês "ouest", designa o ponto cardeal à esquerda de quem está voltado ao norte.
Glória D’Oeste, assim, traz em seu nome uma homenagem à fé, à geografia e à história da sua gente pioneira.
CRAS Angelina Egues Glória D´Oeste - MT
O CRAS Angelina Egues é um serviço dado pela Administração Pública no estado de Mato Grosso, situado no município de Glória D´oeste. O papel dessa unidade é ofertar acesso a serviços de apoio social da SUAS em locais de vulnerabilidade social e maior vulnerabilidade. O CRAS Angelina Egues Glória D´oeste é o mesmo caso, porque a unidade busca assistir as unidades familiares, provendo assistência em situação de violência e vulnerabilidade social. Nesse texto você irá conhecer sobre o CRAS Glória D´oeste, acompanhe.
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
A Política de Assistência Social do Município Glória D’Oeste, tem por objetivos:
I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;
IV– participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;
V– primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;
VI– centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território.
A política pública de assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I – universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;
II – gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
III – integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV – intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça;
V – equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
VI – supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
VII – universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
VIII – respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IX – igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
X – divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
A organização da assistência social no Município observará as seguintes diretrizes:
I – primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;
II – descentralização político-administrativa e comando único em cada esfera de gestão;
III – cofinanciamento partilhado dos entes federados;
IV – matricialidade sociofamiliar;
V – territorialização;
VI – fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
VII – participação popular e controle social, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
A gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social –SUAS, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, cujas normas gerais e coordenação são de competência da União.
O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangida pela Lei Federal nº 8.742, de 1993.
O Município de Glória D’Oeste – MT, atuará de forma articulada com as esferas Federal e Estadual, observadas as normas gerais do SUAS, cabendo-lhe coordenar e executar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em seu âmbito.
O órgão gestor da política de assistência social no Município de Glória D’Oeste – MT, é a Secretaria Municipal de Assistência Social.
O Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município de Glória D’Oeste – MT organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
I – proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
II – proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
A proteção social básica compõe-se precipuamente dos seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos:
I – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;
II – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
III – Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas;
1º O PAIF deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
2º Os serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica poderão ser executados pelas Equipes Volantes.
A proteção social especial ofertará precipuamente os seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos:
I – proteção social especial de média complexidade:
a) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
II – proteção social especial de alta complexidade:
a) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos ou pelas entidades ou organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada serviço, programa ou projeto socioassistencial.
1º Considera-se rede socioassistencial o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante a articulação entre todas as unidades do SUAS.
2º A vinculação ao SUAS é o reconhecimento pelo órgão gestor, de que a entidade ou organização de assistência social integra a rede socioassistencial.
A unidade pública estatal instituída no âmbito do SUAS integram a estrutura administrativa do Município de Glória D’Oeste - MT, quais sejam:
I – CRAS;
As instalações da unidade pública estatal devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, observadas as normas gerais.
As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, respectivamente, e pelas entidades e organizações de assistência social, de forma complementar
1º O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação e execução de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias no seu território de abrangência.
2º O CRAS é uma unidade pública estatal instituída no âmbito do SUAS, que possui interface com as demais políticas públicas e articula, coordena e oferta os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.
A implantação da unidade de CRAS deve observar as diretrizes da:
I – territorialização – oferta capilarizada de serviços com áreas de abrangência definidas baseada na lógica da proximidade do cotidiano de vida dos cidadãos; respeitando as identidades dos territórios locais, e considerando as questões relativas às dinâmicas sociais, distâncias percorridas e fluxos de transportes, com o intuito de potencializar o caráter preventivo, educativo e protetivo das ações em todo o município, mantendo simultaneamente a ênfase e prioridade nos territórios de maior vulnerabilidade e risco social.
II – universalização – a fim de que a proteção social básica e a proteção social especial sejam asseguradas na totalidade dos territórios dos municípios e com capacidade de atendimento compatível com o volume de necessidades da população;
III – regionalização – participação, quando for o caso, em arranjos institucionais que envolvam municípios circunvizinhos e o governo estadual, visando assegurar a prestação de serviços
socioassistenciais de proteção social especial cujos custos ou baixa demanda municipal justifiquem rede regional e desconcentrada de serviços no âmbito do Estado.
As ofertas socioassistenciais nas unidades públicas pressupõem a constituição de equipe de referência na forma das Resoluções nº 269, de 13 de dezembro de 2006; nº 17, de 20 de junho de 2011; e nº 9, de 25 de abril de 2014, do CNAS.
O diagnóstico socio territorial e os dados da Vigilância Socioassistencial são fundamentais para a definição da forma de oferta da proteção social básica e especial.
O SUAS afiança as seguintes seguranças, observado as normas gerais:
I – acolhida;
II – renda;
III – convívio ou vivência familiar, comunitária e social;
IV – desenvolvimento de autonomia;
V – apoio e auxílio.
Compete ao Município de Glória D’Oeste – MT, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 8742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistência Social;
II – efetuar o pagamento do auxílio-funeral e destinar os bens de consumo para o auxílio-natalidade;
III – executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
IV – atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;
V – prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
VI – implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais;
VII – implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano de Assistência Social;
VIII – regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social, observando as deliberações das conferências Nacional, Estadual e Municipal Social;
IX – regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
X – cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais de assistência social, em âmbito local;
XI – cofinanciar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito.
XII – realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;
XIII – realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;
XIV – realizar em conjunto com o Conselho de Assistência Social, as conferências de assistência social;
XV – gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;
XVI – gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
XVII – gerir no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art. 8° da Lei nº 10.836, de 2004;
XVIII – organizar a oferta de serviços de forma territorialidade, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socio territorial;
XIX – organizar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas;
XX – organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias, normatizando e regulando a política de assistência social em seu âmbito em consonância com as normas gerais da União.
XXI – elaborar a proposta orçamentária da assistência social no Município assegurando recursos do tesouro municipal;
XXII – elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
XXIII – elaborar e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB;
XXIV – elaborar e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, implementando o em âmbito municipal;
XXV – elaborar e executar a política de recursos humanos, de acordo com a NOB/ RH - SUAS;
XXVI – elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, a partir das responsabilidades e de seu respectivo e estágio no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas instâncias de pactuação e negociação do SUAS;
XXVII – elaborar e expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo conselho municipal de assistência social;
XXVIII – elaborar e aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;
XXIX– elaborar, alimentar e manter atualizado:
XXX – implantar o Censo SUAS;
XXXI – implantar o Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social – SCNEAS de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei Federal nº 8.742, de 1993;
XXXII – implantar o conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS;
XXXIII – garantir a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com o Plano Plurianual, o Plano de Assistência Social e dos compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS;
XXXIV– garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
XXXV – garantir a capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações,
usuários e conselheiros de assistência social, além de desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional;
XXXVI – garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a LOAS;
XXXVII – definir os fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos serviços socioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas;
XXXIII – definir os indicadores necessários ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação, observado a suas competências.
XXXIX – implementar os protocolos pactuados na CIT;
XL – Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente
XLI – promover a integração da política municipal de assistência social com outros sistemas públicos que fazem interface com o SUAS;
XLII – promover a articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça;
XLIII – promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;
XLIV – assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica;
XLV – participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB;
XLVI – prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;
XLVII – zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos estados ao Município, inclusive no que tange a prestação de contas;
XLIII – assessorar as entidades e organizações de assistência social visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às normas do SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de assistência social de acordo com as normativas federais.
XLIX – acompanhar a execução de parcerias firmadas entre os municípios e as entidades e organizações de assistência social e promover a avaliação das prestações de contas;
L – Normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e
benefícios de assistência social ofertados pelas entidades e organizações vinculadas ao SUAS, conforme §3º do art. 6º B da Lei Federal nº 8.742, de 1993, e sua regulamentação em âmbito federal.
LI – aferir os padrões de qualidade de atendimento, a partir dos indicadores de acompanhamento definidos pelo respectivo conselho municipal de assistência social para a qualificação dos serviços e benefícios em consonância com as normas gerais;
LII – encaminhar para apreciação do conselho municipal de assistência social os relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução físico-financeira a título de prestação de contas;
LIII – compor as instâncias de pactuação e negociação do SUAS;
LIV – estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social;
LV – Instituir o planejamento contínuo e participativo no âmbito da política de assistência social;
LVI – dar publicidade ao dispêndio dos recursos públicos destinados à assistência social;
LVIII – submeter trimestralmente, de forma sintética, e anualmente, de forma analítica, os relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social à apreciação do CMAS.
Em relação ao CMDCA
Diagnóstico das Desconformidades
Após análise da estrutura e funcionamento do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, não foram identificadas desconformidades ou irregularidades no momento. O Conselho encontra-se em conformidade com as normativas vigentes, com estrutura organizacional adequada, regularidade nas reuniões, resoluções atualizadas e demais requisitos essenciais ao seu pleno funcionamento.
Medidas Corretivas
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Situação do CMDCA – Diagnóstico de Regularidade |
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Metodologia de Acompanhamento
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Glória D’Oeste (CMDCA), criado pela Lei Municipal n.º 565 de 16 de junho de 2015, é representado paritariamente por 10 (dez) membros, sendo 06 (seis) representantes do Governo Municipal e 04 (quatro) representantes de organizações da sociedade civil que desenvolvem atividades voltadas, direta ou indiretamente, à proteção dos direitos da criança e do adolescente.
É um órgão deliberativo, responsável pela formulação, fiscalização e controle das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente, sendo uma instância pública de participação democrática, conforme o art. 204 da Constituição Federal e art. 88, II do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O CMDCA tem como atribuições o controle, fiscalização e cogestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), em consonância com a legislação vigente. Também participa e supervisiona o processo de destinação desses recursos, estabelecendo critérios claros e contribuindo na elaboração de editais de chamamento de projetos.
O Conselho busca promover uma articulação permanente da rede de serviços de atendimento às crianças e adolescentes, sistematizando as informações existentes sobre a realidade infantojuvenil nas diversas áreas de atuação, especialmente saúde, assistência social, educação, trabalho, cultura, esporte e lazer. Visa, ainda, propor a implementação ou o redirecionamento das políticas públicas,
com base no mapeamento dos serviços e equipamentos existentes, em contraposição aos problemas e demandas identificados, promovendo a troca de informações e a otimização dos recursos.
Importante destacar que o CMDCA conta com o total apoio da rede de proteção do município,
sendo este um dos principais diferenciais do trabalho em Glória D’Oeste. Todos os órgãos, instituições e serviços que compõem essa rede atuam de forma integrada e colaborativa, contribuindo de maneira efetiva para a promoção, garantia e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município. Essa articulação fortalece a atuação do Conselho e assegura respostas mais efetivas às demandas da comunidade.
POLÍTICA, AÇÕES E DIRETRIZES DO CMDCA
Toda criança e adolescente é sujeito de direito, pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, credora da prioridade absoluta e da proteção integral e especial afirmada na Lei.
A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para a execução dessas políticas, conta com a colaboração de várias secretarias, como, educação, a saúde e a assistência, com o apoio do esporte e lazer, da cultura e do trabalho. São, de maneira geral, os órgãos do Executivo encarregados de materializar as políticas públicas voltadas às crianças e aos adolescentes.
Vale evidenciar que uma das premissas deste Conselho é atuar na prevenção das vulnerabilidades, visando igualmente à promoção da melhoria das condições de vida e da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. E para alcançar tal objetivo, o CMDCA acredita na relevância do planejamento das ações a serem realizadas, na articulação da rede, bem como, na avaliação permanente da eficiência e eficácia do trabalho desenvolvido.
Assim, para a efetiva construção do Plano de Ação foram elaborados quadros, organizados nos 7 (sete) eixos norteadores. As ações compreendem ainda as propostas aprovadas na III Conferência Municipal do Direito da Criança e Adolescente (2012), e os desdobramentos das ações são as medidas que serão tomadas pelo CMDCA para efetivá-las, também são estabelecidos prazos e responsáveis para cada ação.
Considerando ser um instrumento de planejamento, espera-se que o Plano de Ação seja um instrumento fundamental na luta por uma assistência eficiente e eficaz voltada para atenção integral
desta política. Dessa forma, o conjunto de ações do Plano, contempla 08 (oito) diretrizes estruturantes que tratam respectivamente da:
Primazia no atendimento ao universo dos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias, permeando todos os órgãos envolvidos;
- Atualização continuada dos dados sobre os problemas que afetam a condição das crianças e adolescentes do Município;
- Promoção de articulação intersetorial com as diversas políticas públicas e ações das instituições não Governamentais (ONGs) de atendimento à criança e ao adolescente;
- Promoção da capacitação dos Conselheiros de Direitos e Conselheiros Tutelares visando o exercício de suas funções;
- Fiscalização, acompanhamento e controle dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e do orçamento voltado à criança e adolescente;
- Divulgação, mobilização e adoção das medidas que efetivem o controle social;
- Estimulo a participação das instituições no planejamento e execução das políticas municipais voltadas a consolidação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
- Promoção de iniciativas que estimulem a participação e ao protagonismo da criança e adolescente nos diversos ambientes por elas frequentados.
Para tanto, as ações do CMDCA foram organizadas em quadros sistemáticos, divididos em sete eixos norteadores, organizados de acordo com os direitos fundamentais previstos no Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA),e no fortalecimento do controle social e do sistema de garantias de direitos, como segue:
Eixo 1: Direito à Vida e à Saúde;
Eixo 2: Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade;
Eixo 3: Direito à Convivência Familiar e Comunitária;
Eixo 4: Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer;
Eixo 5: Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho;
Eixo 6: Controle Social e o Sistema de Garantias de Direitos;
Eixo 7: Das Medidas Socioeducativas.
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EIXO 1: DIREITO À VIDA E À SAÚDE |
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DIRETRIZ |
AÇÃO |
DESDOBRAMENTO DA AÇÃO |
RESPONSÁVEIS |
PRAZOS |
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A criança e adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. (Art. 7 – ECA |
Propor campanhas de combate ao uso de álcool e drogas Garantia de atendimento nas especialidades de Psicologia e Fonoaudiologia, Fisioterapia 3. Ampliar o horário de atendimento das UBS (Unidade Básica de Saúde), inclusive nas áreas rurais. |
1.1 Recomendar ao Gestor Municipal a descentralização dos programas de saúde de atenção especializada ao adolescente. 1.2 Apoiar projetos de prevenção ao uso de drogas, gravidez precoce, doenças sexualmente transmissíveis e outros. 1.3 Incentivar a divulgação permanente dos fluxos de atenção às situações de violências sexuais, do município e da região metropolitana. 2.1 Recomendar ao Gestor Municipal a ampliação dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial, voltados especificamente à criança e ao adolescente. 2.2 Sugerir ao Gestor a criação de mecanismos que garantam o acesso aos serviços já existentes. 3.1 Recomendar ao Gestor Municipal um estudo da viabilidade para ampliação do horário de atendimento das UBS. |
Conselho CMDCA Conselho CMDCA |
2025/2028 2025/2028 |
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EIXO 2: Direito à Convivência Familiar e Comunitária |
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DIRETRIZ |
AÇÃO |
DESDOBRAMENTO DA AÇÃO |
RESPONSÁVEIS |
PRAZOS |
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A criança e adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. (Art. 7 – ECA |
Ampliação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, priorizando os territórios de maior vulnerabilidade e demanda, apontados pela Vigilância Socioassistencial. Encorajar o Poder Público e realizar projetos utilizando a estrutura existente favorecendo o fortalecimento de vínculos. Aprimorar o projeto político pedagógico das unidades de acolhimento, focando no direito a convivência familiar e comunitária, prevendo mais investimentos do poder público para garantir as ações de inserção da criança e do adolescente na sociedade e atender suas reais necessidades. |
Sugerir ao Gestor da Assistência Social a atualização do Projeto Político Pedagógico das Unidades de Acolhimento, prevendo a ampliação de recursos financeiros. |
Conselho CMDCA Conselho CMDCA |
2025/2028 2025/2028 |
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Eixo 3 – Direito à Liberdade, Respeito e Dignidade |
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DIRETRIZ |
AÇÃO |
DESDOBRAMENTO DA AÇÃO |
RESPONSÁVEIS |
PRAZOS |
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Os direitos da criança e adolescente constituem uma derivação dos direitos humanos. Como qualquer pessoa humana, são titulares de direitos fundamentais à sua própria existência, todavia, em decorrência da condição peculiar de desenvolvimento físico e psíquico característica dessa fase, o ordenamento jurídico reconhece e protege direitos próprios da infância, como também, e principalmente, considera à criança e o adolescente como sujeitos de direitos civis humanos e sociais. (Art. 15 – ECA) |
Apoiar a divulgação do Disque 100 no município Garantir a representação do público infantojuvenil no CMDCA com base na mudança da Lei que define a composição deste colegiado. Garantir acessibilidade das crianças e adolescentes com deficiência aos órgãos públicos e privados. |
Apoiar a divulgação do Disque 100 no município. 2.1 Adequar a legislação do CMDCA para garantir a participação do público infantojuvenil. Oficiar as Secretarias Municipais para que apresentem suas propostas de trabalho com relação às crianças e aos adolescentes com deficiências |
Conselho CMDCA Conselho CMDCA |
2025/2028 2025/2028 |
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EIXO 4: DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER |
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DIRETRIZ |
AÇÃO |
DESDOBRAMENTO DA AÇÃO |
RESPONSÁVEIS |
PRAZOS |
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O direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer para a criança e para o adolescente são assegurados constitucionalmente. Como direito de todos e dever do Estado e da família, a educação deverá ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. No que se refere à cultura, é assegurado a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, com apoio e incentivo estatal para a valorização e a difusão das manifestações culturais. As práticas desportivas e o lazer, como formas de promoção social, serão também fomentados (arts. 205, 215, 217, 227 da CF/1988) |
Criar espaços descentralizados, com estrutura física e humana adequada, para a promoção de esporte, cultura, lazer e profissionalização, visando o protagonismo infantojuvenil. Aumentar a segurança nas áreas de lazer e nas escolas, reforçando o patrulhamento nos períodos Matutino e Vespertino. Ofertar através de palestras educativas, campanhas, ações de prevenção aos diversos temas como: bulling, saiberbulling, uso abusivo da internet, perigos da internet, drogas ilícitas, tentativa de suicídio, gravidez na adolescência, trabalho infantil e demais temas e Confecção e Distribuição de material informativo; |
Sugerir ao Gestor Municipal a criação e/ou adaptação de espaços já existentes para a promoção da educação, cultura, esporte, lazer e profissionalização. Sugerir ao Gestor Municipal a ampliação dos patrulhamentos nas áreas de lazer e escolares do município. Solicitar relatório ao Núcleo Regional de Educação das ações efetivadas quanto ao Combate ao Abandono e Evasão Escolar. Recomendar ao Gestor Municipal que em todos os equipamentos públicos, novos ou já existentes, sejam observadas a implantação e ampliação de adaptações arquitetônicas, aquisição de tecnologias assistivas e mobiliários adaptados que dêem condições de acessibilidade aos diversos tipos de deficiências. |
Conselho CMDCA Conselho CMDCA Conselho CMDCA |
2025/2028 2025/2028 2025/2028 |
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EIXO 5: DIREITO À PROFISSIONALIZAÇAO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO |
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DIRETRIZ |
AÇÃO |
DESDOBRAMENTO DA AÇÃO |
RESPONSÁVEIS |
PRAZOS |
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A profissionalização e a proteção no trabalho são direitos fundamentais assegurados aos adolescentes a partir dos 14 anos. O direito à profissionalização visa a proteger o interesse dos adolescentes de se prepararem adequadamente para o exercício do trabalho na vida adulta, visto que a qualificação profissional é elemento essencial para a inserção futura no mercado de trabalho (MACHADO, 2003, p.188). |
Garantir o acesso à profissionalização e ao mundo do trabalho por adolescentes e jovens, ampliando as vagas de estágio e de aprendiz no setor público e setor privado, com a priorização dos grupos. Que o executivo e o legislativo busquem formas para trazer escolas técnicas para o município de Glória D’Oeste. |
Fomentar a articulação entre executivo e legislativo para ampliação da oferta de escolas técnicas no município. |
Conselho CMDCA |
2025/2028 |
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EIXO 6 – Controle Social e o Sistema de Garantia de Direitos |
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DIRETRIZ |
AÇÃO |
DESDOBRAMENTO DA AÇÃO |
RESPONSÁVEIS |
PRAZOS |
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Os direitos da criança e adolescente constituem uma derivação dos direitos humanos. Como qualquer pessoa humana, são titulares de direitos fundamentais à sua própria existência, todavia, em decorrência da condição peculiar de desenvolvimento físico e psíquico característica dessa fase, o ordenamento jurídico reconhece e protege direitos próprios da infância, como também, e principalmente, considera à criança e o adolescente como sujeitos de direitos civis humanos e sociais. (Art. 15 – ECA) |
Organização de ciclo de palestras e cursos realizadas por profissionais do poder público e profissionais contratados, que possam contribuir na discussão da temática sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares, as atribuições de cada órgão, violações de direitos, e articulações necessárias. Aprimoramento dos serviços especializados de identificação, prevenção e atendimento de saúde e psicossocial às vítimas de violência, negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. |
Sugerir ao Gestor Municipal a ampliação dos patrulhamentos nas áreas de lazer e escolares do município |
Conselho CMDCA |
2025/2028 |
Calendário de Reuniões Ordinárias do CMDCA – 2025
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Mês |
Data da Reunião |
Dia da Semana |
Horário |
Local |
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Janeiro |
10/01/2025 |
Sexta-feira |
08h00 |
Sala de Reuniões |
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Fevereiro |
03/02/2025 |
Sábado |
08h00 |
Sala de Reuniões |
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Março |
06/03/2025 |
Sexta-feira |
08h00 |
Sala de Reuniões |
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Abril |
08/04/2025 |
Sexta-feira |
08h00 |
Sala de Reuniões |
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Maio |
05/05/2025 |
Sexta-feira |
08h00 |
Sala de Reuniões |
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Junho |
17/06/2025 |
Sexta-feira |
08h00 |
Sala de Reuniões |
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Julho |
07/07/2025 |
Sexta-feira |
08h00 |
Sala de Reuniões |
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Agosto |
11/08/2025 |
Sexta-feira |
08h00 |
Sala de Reuniões |
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Setembro |
05/09/2025 |
Sexta-feira |
08h00 |
Sala de Reuniões |
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Outubro |
03/10/2025 |
Sexta-feira |
08h00 |
Sala de Reuniões |
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Novembro |
07/11/2025 |
Sexta-feira |
08h00 |
Sala de Reuniões |
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Dezembro |
12/12/2025 |
Sexta-feira |
08h00 |
Sala de Reuniões |
GLÓRIA D´OESTE ADERIU SELO UNICEF 2025-2028
O Selo UNICEF é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que, há 25 anos, incentiva e reconhece avanços reais e positivos na promoção, realização e garantia dos direitos de crianças e adolescentes em municípios do Semiárido e da Amazônia Legal brasileira.
Ao aderir ao Selo UNICEF, o município assume o compromisso de manter a agenda de suas políticas públicas pela infância e adolescência como prioridade. A metodologia inclui o monitoramento de indicadores sociais e a implementação de ações que ajudem o município a cumprir a Convenção sobre os Direitos da Criança, que no Brasil é refletida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A adesão ao Selo UNICEF é espontânea.
O Selo UNICEF contribui para o alcance de 8 dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), uma agenda global acordada por todos os Estados-Membros das Nações Unidas até 2030.
Apoiar os municípios do Semiárido Brasileiro e da Amazônia Legal brasileira a fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Ao fazer a adesão ao Selo UNICEF, o município deve seguir a metodologia proposta para fortalecer as políticas públicas que sustentam os direitos de meninas e meninos, e garantir que isso aconteça de forma intersetorial e integrada.
Também é preciso que a participação social seja incentivada, garantindo o envolvimento dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) e a participação de adolescentes. Cada ciclo do Selo UNICEF dura quatro anos, acompanhando o período da gestão municipal. Neste período, os municípios:
- fazem a adesão à iniciativa;
- participam de capacitações;
- recebem bibliografia e suporte técnico da equipe do UNICEF e parceiros;
- desenvolvem um plano de ação;
- mobilizam a comunidade local para participar das decisões;
- acompanham a evolução de indicadores sociais;
- e, finalmente, são avaliados.
Os municípios que mais avançam na garantia dos direitos de crianças e adolescentes são reconhecidos com o Selo UNICEF e podem fazer uso deste reconhecimento durante o ciclo seguinte.
São convidados a participar desta edição (2025-2028) do Selo UNICEF 2.446 2.473* municípios de 18 estados, distribuídos da seguinte forma: 1.856 no Semiárido Brasileiro, nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe; e 590 na Amazônia Legal Brasileira, compreendida pelos seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. do Semiárido e Amazônia.
Dos municípios aptos para esta edição, 1.856 fazem parte do Semiárido Brasileiro, distribuídos nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Outros 590 estão localizados na Amazônia Legal Brasileira, compreendida pelos seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
A experiência de edições anteriores mostra que os indicadores de impacto social dos municípios reconhecidos com o Selo UNICEF melhoram mais do que de outros municípios das mesmas regiões que não foram certificados.
Também revelam que a maior parte dos municípios que participam de cada edição, mesmo que não tenham alcançado o Selo UNICEF, melhoram seus indicadores mais do que municípios de suas regiões que sequer participaram ou que abandonaram a iniciativa. O sucesso do Selo UNICEF é resultado da parceria entre UNICEF e governos estaduais e municipais, por meio da atuação integrada e intersetorial entre diferentes níveis de governo com foco nas crianças e adolescentes.
É responsabilidade dos municípios garantir um trabalho intersetorial e democrático em prol da garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Isso se traduz na prática com:
- A realização de ações para o fortalecimento de políticas públicas que gerem resultados sistêmicos
- O monitoramento e a avaliação dos resultados de forma constante.
A participação no Selo UNICEF é totalmente gratuita. O papel do Selo UNICEF é incentivar o município a otimizar recursos humanos e financeiros, qualificando a demanda e melhorando a oferta
de políticas públicas direcionadas à infância e adolescência, em diálogo com os governos estaduais e federal. A metodologia estimula e ajuda o município a construir um planejamento de acordo com as prioridades locais, de forma coordenada e intersetorial, como foco em resultados concretos. Nenhuma organização, pessoa, governo ou empresa está autorizada a solicitar qualquer valor em dinheiro ou contrapartida de qualquer espécie para que um município participe ou para qualquer atividade relacionada ao Selo UNICEF.
O monitoramento dos indicadores, desagregados por município, é feito a partir de uma linha de base, que inclui os dados mais recentes disponíveis para cada um dos indicadores em fontes oficiais (Ministérios da Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Justiça e Direitos Humanos, por exemplo, entre outras fontes).
A implementação do Selo UNICEF ocorreu pela primeira vez em 1999, no Ceará, onde foram realizadas três edições estaduais. Uma ação semelhante foi executada na Paraíba, em 2002, com o nome Selo da Cidadania – Município Protetor da Criança. O sucesso das experiências levou à ampliação da metodologia para todo o Semiárido a partir de 2006, ano da assinatura do primeiro Pacto Nacional Um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semiárido, mobilizando quase 1.500 municípios de 11 estados, onde residiam mais de 12 milhões de crianças e adolescentes. Assim, o Selo UNICEF seguiu nas Edições 2006 e 2008.
Em 2009, após a assinatura do compromisso da Agenda Criança Amazônia, o Selo UNICEF passou por uma nova ampliação e, na Edição 2009-2012, avançou para cerca de 800 municípios de nove estados da Amazônia Legal Brasileira, alcançando quase 13 milhões de crianças e adolescentes. A partir dessa trajetória, a Edição 2013-2016 do Selo UNICEF contou com a participação de 1.745 municípios do Semiárido e Amazônia. Todo o trabalho desenvolvido naquela edição em prol da qualificação das políticas públicas e da garantia dos direitos de crianças e adolescentes resultou na certificação do Selo UNICEF a 504 municípios participantes.
A edição 2017-2020 contou com 1.924 municípios participantes, dos quais 471 receberam o Selo UNICEF. A metodologia foi unificada para os dois territórios (Semiárido e Amazônia) e introduziu o conceito de Resultados Sistêmicos no lugar de ações, visando dar sustentabilidade às iniciativas dos
municípios e garantir que as crianças e adolescentes continuem sendo beneficiaste pelas políticas públicas implementadas mesmo após o fim do ciclo.
Em 2024, o Selo UNICEF completou 25 anos de atuação, celebrados durante o encerramento da última edição (2021-2024), que resultou em 933 municípios certificados nas regiões Norte e Nordeste, em Mato Grosso e no norte de Minas Gerais, onde vivem mais de 8 milhões de meninas e meninos de zero a 17 anos. Após quatro anos de muito trabalho, essas cidades conseguiram melhorar mais do que a média nacional em diferentes áreas, com destaque para imunização, educação e proteção contra as violências.
Plano de Participação Cidadã de Adolescentes/ Unicef
Eixo: Participação Cidadã e Gestão por Resultados
Município: Glória D´Oeste – MT
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TEMA |
AÇÃO ELABORADA PELO NUCA |
PRAZO PARA REALIZAÇÃO |
RESPONSÁVEIS |
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Campanha sobre Saúde Mental |
Tema: “Conversa Cabeça” Ação: Realização de rodas de conversa com psicólogos, assistentes sociais e adolescentes, incluindo dinâmicas, jogos cooperativos e espaços seguros para expressão de sentimentos. Pode ser realizado em escolas, CRAS ou outros espaços comunitários. Objetivo: Promover o autocuidado e o bem-estar emocional dos adolescentes, proporcionando escuta qualificada, prevenção da ansiedade e depressão, e combate ao estigma sobre transtornos mentais. |
Janeiro (mas pode ser realizado ao longo do ano) |
Saúde / Assistência Social (CRAS) |
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01 a 07 Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência |
Tema: “Falando Abertamente” Ação: Realização de rodas de conversa e oficinas nas escolas e no CRAS, com participação de enfermeiros, psicólogos e adolescentes, abordando métodos contraceptivos, projetos de vida, autoestima, e prevenção à gravidez precoce. Objetivo: Conscientizar adolescentes sobre os impactos da gravidez na adolescência, fortalecendo a educação sexual, o planejamento de vida e a autonomia dos jovens. |
01 a 07 de fevereiro (semana nacional) (mas pode ser realizado ao longo do ano) |
Saúde / Assistência Social (CRAS) |
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07 - Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas |
Tema: “Resistência e Saberes Ancestrais” Ação: Realização de uma mostra cultural com exposição de artesanato indígena, apresentações culturais (dança, música), rodas de conversa com lideranças indígenas locais ou convidados, e debates sobre direitos indígenas nas escolas. Objetivo: Valorizar a cultura, história e os direitos dos povos indígenas, promovendo o respeito à diversidade étnica e o combate ao preconceito. |
07 fevereiro mais pode ser realizado no decorrer do ano |
Mobilizador do Resultado Sistêmico 6 / Assistência Social |
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16 Dia de Conscientização das Mudanças Climáticas |
Tema: “Juventude pelo Clima” Ação: Realização de um mutirão ecológico com plantio de árvores nativas, coleta de lixo em áreas públicas, oficinas sobre reciclagem e produção de cartazes e vídeos educativos sobre os efeitos das mudanças climáticas no município. Objetivo: Sensibilizar os adolescentes e a comunidade sobre os impactos das mudanças climáticas, promovendo ações de preservação ambiental e sustentabilidade local. |
Março mais podendo ser no decorrer do ano |
Meio Ambiente / Agricultura / Saneamento/ Assistência Social/ Saúde |
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31 Dia da Saúde e Nutrição |
Tema: “Alimentar é Cuidar Ação: Realização de oficinas práticas sobre alimentação saudável com nutricionistas, incluindo preparo de lanches naturais, análise dos rótulos de alimentos industrializados, jogos educativos sobre nutrientes e hábitos alimentares. Objetivo: Promover hábitos alimentares saudáveis entre adolescentes, prevenindo a obesidade e doenças como diabetes e hipertensão desde a juventude. |
Março mais podendo ser no decorrer do ano |
Saúde / Assistência Social |
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07 Dia Nacional de Combate ao Bullying e a Violência nas Escolas |
Tema: “Nuca Sem Medo” Ação: Campanha com palestras, rodas de conversa, teatro e murais colaborativos onde os alunos compartilham mensagens contra o bullying. A ação pode incluir a criação de “embaixadores da paz” entre os próprios estudantes. Objetivo: Promover a cultura da paz, prevenindo o bullying e a violência por meio do diálogo, do respeito e da empatia entre os estudantes. |
Abril mais podendo ser no decorrer do ano |
Educação / CMDCA / Assistência Social (CRAS) |
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02 Campanha Abril Azul – Autismo |
Tema: “Autismo: Conhecer para Incluir” Ação: Realização de uma semana de conscientização nas escolas com exibição de vídeos, rodas de conversa com profissionais da saúde e familiares, além de confecção de murais e cartazes com frases de inclusão. Os adolescentes do NUCA podem ajudar na mediação das atividades e promover dinâmicas de empatia. Objetivo: Promover a inclusão de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), combatendo o preconceito e fortalecendo a empatia e o respeito nas escolas e na comunidade. |
Durante o mês de abril (preferencialmente na 1ª ou 2ª semana) |
Educação / Saúde / Assistência Social |
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06 Dia Mundial da Atividade Física |
Tema: “Mexa-se com o NUCA Ação: Realização de um circuito de atividades físicas ao ar livre, incluindo alongamentos, caminhada, dança, jogos coletivos e desafios esportivos entre adolescentes. Pode incluir aulão com profissionais de educação física e incentivo à prática regular de exercícios. Objetivo: Estimular a prática de atividade física entre adolescentes, promovendo hábitos saudáveis, bem-estar e prevenção de doenças como obesidade e hipertensão. |
Abril mais podendo ser a durante o decorrer do ano |
Esporte / Saúde |
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18 Campanha Maio Laranja Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescentes |
Tema: “Faça Bonito: Proteja Nossas Crianças e Adolescentes Ação: Mobilização comunitária com caminhada de conscientização, rodas de conversa nas escolas e unidades de saúde, distribuição de materiais informativos, oficinas de prevenção e apresentação de peça teatral com adolescentes abordando o tema de forma educativa e sensível. Objetivo: Conscientizar a população sobre a prevenção e o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, incentivando a denúncia e a proteção integral dos direitos. |
Maio |
Assistência Social (CRAS e Conselho Tutelar) Saúde / CMDCA |
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17 de maio: Dia Mundial da Hipertensão Arterial |
Tema: “Pressão sob Controle” Ação: Realização de uma ação educativa com aferição de pressão arterial, oficinas sobre alimentação com baixo teor de sódio, incentivo à prática de atividade física e distribuição de material informativo sobre prevenção da hipertensão desde a juventude. Objetivo: Conscientizar adolescentes sobre a importância da prevenção da hipertensão arterial desde cedo, incentivando hábitos saudáveis para evitar doenças crônicas no futuro. |
Maio, mas podendo ser no decorrer do ano |
Saúde / Assistência Social |
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03 Dia da Conscientização Contra a Obesidade Mórbida Infantil |
Tema: “Vida Leve, Corpo Saudável” Ação: Realização de oficinas com nutricionista e educador físico, promovendo orientações sobre alimentação equilibrada, importância da atividade física, desafios saudáveis entre os adolescentes, e confecção de um mural com dicas de saúde feitas pelos próprios jovens. Objetivo: Conscientizar crianças e adolescentes sobre os riscos da obesidade infantil e estimular escolhas saudáveis no cotidiano, prevenindo doenças como diabetes e hipertensão. |
Junho mais podendo ser no decorrer do ano |
Saúde / Assistência Social |
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20 Dia Mundial do Meio Ambiente |
Tema: “Juventude em Defesa da Natureza” Ação: Organização de uma gincana ecológica com coleta seletiva de lixo, plantio de árvores nativas, oficinas de reaproveitamento de materiais recicláveis e produção de cartazes de conscientização sobre preservação ambiental. Objetivo: Estimular nos adolescentes a consciência ambiental e o protagonismo na defesa do meio ambiente, incentivando atitudes sustentáveis no dia a dia. |
Junho mais podendo ser durante todo o ano |
Meio Ambiente / Agricultura / NUCA |
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03 Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial |
Tema: “Respeito Tem Cor” Ação: Realização de rodas de conversa com jovens negros e lideranças locais, exposição cultural com música, dança e poesia afro-brasileira, além de oficinas sobre identidade racial, direitos e combate ao racismo nas escolas. Objetivo: Promover o respeito à diversidade étnico-racial, combater o racismo estrutural e fortalecer a valorização da identidade negra entre crianças, adolescentes e a comunidade. |
Julho mais podendo ser no decorrer do ano |
Educação / Assistência Social / Cultura / CMDCA |
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Combate às Arboviroses |
Tema: “Juventude Contra o Mosquito” Ação: Realização de mutirão educativo com visitas comunitárias para identificação e eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti, campanhas com cartazes, vídeos feitos pelos adolescentes e palestras nas escolas sobre prevenção e cuidados. Objetivo: Mobilizar os adolescentes e a comunidade para a prevenção das arboviroses, conscientizando sobre os riscos à saúde e incentivando ações práticas de combate ao mosquito transmissor. |
Durante o mês de julho (preferencialmente antes ou após períodos chuvosos) |
Saúde / Educação / Assistência Social |
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Campanha Agosto Lilás – Lei Municipal nº 704, de 09 de novembro de 2021 Conscientização pelo fim da Violência contra a Mulher |
Tema: “Quem Ama, Não Machuca” Ações: Roda de conversa com adolescentes sobre relacionamentos abusivos, direitos das mulheres e canais de denúncia. Ação inclui produção de cartazes, vídeos de conscientização e participação em uma caminhada municipal de enfrentamento à violência contra a mulher. Objetivo: Conscientizar adolescentes sobre os tipos de violência contra a mulher, fortalecer atitudes de respeito e igualdade de gênero, e divulgar os serviços de apoio e denúncia. |
Agosto durante o mês de agosto (com destaque no dia 07 ou 25, datas simbólicas da campanha) |
Assistência Social / Saúde / Educação / Delegacia ou Rede de Proteção às Mulheres |
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15 de agosto - Lei nº 633 de 2018 – Institui o Dia Municipal de Valorização da Família 26/06/2018 |
Tema: “Família Presente, Juventude Forte” Ação: Realização de um encontro intergeracional com atividades lúdicas, rodas de conversa, dinâmicas de fortalecimento de vínculos, apresentações culturais feitas pelos adolescentes e espaço de depoimentos sobre o papel da família na vida dos jovens. Objetivo: Fortalecer os vínculos familiares e reconhecer a importância da família no desenvolvimento emocional, social e educativo dos adolescentes. |
15 de agosto |
Assistência Social / Educação / CRAS / Conselho Tutelar |
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Campanha Agosto Verde – Mês da Primeira Infância |
Tema: “Cuidar Começa no Berço” Ações: Realização de atividades com mães, pais e cuidadores de crianças de 0 a 6 anos, como oficinas sobre estímulo ao desenvolvimento infantil, aleitamento materno, alimentação saudável e contação de histórias. Os adolescentes do NUCA podem atuar como mobilizadores e apoio nas ações educativas. Objetivo: Conscientizar sobre a importância dos cuidados nos primeiros anos de vida para o desenvolvimento integral da criança, fortalecendo os vínculos familiares e os serviços de atenção à primeira infância. |
Durante o mês de agosto |
Assistência Social (CRAS) / Saúde |
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10 Dia Mundial da Saúde Bucal |
Tema: “Sorriso Saudável, Futuro Brilhante” Ações: Mutirão educativo nas escolas com palestras, teatro com fantoches, escovação supervisionada, distribuição de kits de higiene bucal e conversa com dentistas sobre prevenção de cáries e doenças periodontais. Objetivo: Promover a saúde bucal entre crianças e adolescentes, incentivando hábitos de higiene e prevenção desde a infância para garantir um desenvolvimento saudável. |
Durante o mês de agosto |
Saúde |
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20 Dia do Combate ao Colesterol |
Tema: “De Bem com o Coração” Ações: Ação educativa com aferição de pressão e orientações sobre alimentação saudável com nutricionista, degustação de lanches naturais, palestras com profissionais de saúde e criação de uma cartilha informativa sobre prevenção de doenças cardiovasculares. Objetivo: Conscientizar adolescentes sobre a importância de manter níveis saudáveis de colesterol por meio de uma alimentação equilibrada e prática de atividades físicas, prevenindo doenças cardíacas desde cedo. |
Durante o mês de agosto |
Saúde / Assistência Social |
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Campanha Setembro Amarelo – Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio |
Tema: “Falar é a Melhor Solução” Ações: Roda de conversa e oficinas de acolhimento emocional com psicólogos, adolescentes e educadores, além de atividades artísticas (teatro, música, desenhos) para expressar sentimentos e fortalecer a rede de apoio entre jovens. Objetivo: Promover a conscientização sobre a importância da saúde mental, prevenção ao suicídio e o fortalecimento dos vínculos afetivos para apoiar adolescentes em sofrimento emocional. |
Durante todo o mês de setembro, com atividades especiais no dia 10 (Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio) |
Saúde / Educação / Assistência Social / CRAS |
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17 Dia Nacional da Vacinação |
Tema: “Vacina é Proteção” Ações: Mobilização nas escolas e unidades de saúde com palestras educativas sobre a importância da vacinação, checagem de caderneta de vacinação de adolescentes e familiares, criação de vídeos e cartazes com depoimentos de jovens sobre o tema. Objetivo: Conscientizar os adolescentes sobre a importância da vacinação na prevenção de doenças, combatendo fake news e estimulando a adesão às campanhas de imunização. |
Durante o mês de setembro |
Saúde |
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12 a 18 Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância |
Tema: “Infância Protegida” Ações: Roda de conversa com famílias e profissionais da rede de proteção sobre formas de violência contra crianças, sinais de alerta e canais de denúncia. Ação pode incluir contação de histórias sobre cuidado e proteção e atividades lúdicas com crianças pequenas, com apoio dos adolescentes do NUCA. Objetivo: Sensibilizar a comunidade sobre a importância da proteção integral na primeira infância, fortalecendo a rede de apoio e prevenindo situações de negligência, abuso e violência. |
Setembro durante o mês |
Assistência Social (CRAS/CREAS) / Saúde / Educação / Conselho Tutelar / CMDCA |
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16 Dia Mundial da Alimentação |
Tema: “Comer Bem é um Direito” Ações: Feira de alimentos saudáveis com participação de agricultores locais, oficinas de preparo de refeições nutritivas com baixo custo, palestras com nutricionistas e exibição de vídeos educativos sobre segurança alimentar e combate à fome. Objetivo: Promover a conscientização sobre a importância da alimentação saudável, segura e acessível, incentivando bons hábitos alimentares e o direito à nutrição adequada desde a infância. |
Outubro podendo ser durante o decorrer do ano |
Saúde / Nutrição |
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31 Dia Nacional da Prevenção ao Desperdício de Água |
Tema: “Cada Gota Conta” Ações: Campanha educativa nas escolas e redes sociais com vídeos produzidos pelos adolescentes sobre economia de água, visitas a unidades públicas para identificação de vazamentos e propostas de soluções simples para evitar desperdício em casa e na escola. Objetivo: Conscientizar adolescentes e a comunidade sobre a importância do uso consciente da água, promovendo atitudes sustentáveis e evitando o desperdício de um recurso essencial à vida. |
Outubro podendo ser durante o ano todo |
Meio Ambiente / Educação / Saneamento / Assistência Social |
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Campanha Novembro Dourado – Combate ao Câncer Infantojuvenil |
Tema: “Cuidar é Prevenir” Ações: Palestras educativas com profissionais de saúde sobre sinais e sintomas do câncer infantojuvenil, produção de cartazes informativos nas escolas, e ação solidária de arrecadação de brinquedos ou lenços para crianças em tratamento oncológico. Objetivo: Conscientizar os adolescentes e a comunidade sobre a importância da detecção precoce do câncer em crianças e adolescentes, incentivando o cuidado, a empatia e a solidariedade. |
Durante o mês de novembro |
Saúde / Assistência Social |
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14 Dia Mundial do Diabetes |
Tema: “Olho no Açúcar” Ações: Mutirão de prevenção com aferição de glicemia, palestras com nutricionistas e enfermeiros sobre hábitos alimentares saudáveis, importância da atividade física e sinais de alerta do diabetes tipo 1 e tipo 2. Distribuição de folders educativos elaborados com apoio dos adolescentes do NUCA. Objetivo: Conscientizar adolescentes e suas famílias sobre a prevenção do diabetes, incentivando a adoção de hábitos saudáveis e a detecção precoce da doença. |
Novembro podendo ser durante o período do ano |
Saúde / Assistência Social |
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20 Dia Nacional da Consciência Negra |
Tema: “Consciência que Transforma” Ações: Mostra cultural com apresentações de dança afro, capoeira, rodas de conversa sobre igualdade racial, exposição de obras de autores negros e produção de cartazes nas escolas com frases de combate ao racismo. Os adolescentes do NUCA podem conduzir debates sobre protagonismo negro. Objetivo: Valorizar a cultura afro-brasileira, promover o respeito à identidade negra e combater o racismo estrutural por meio da educação e do protagonismo juvenil. |
Novembro |
Educação / Cultura / Assistência Social / CMDCA |
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17 Dia Mundial da Prematuridade |
Tema: “Pequenos Guerreiros, Grandes Cuidados” Ações: Campanha de conscientização com palestras nas unidades de saúde e escolas sobre os cuidados com bebês prematuros, apoio às mães adolescentes, produção de materiais informativos e arrecadação de fraldas e roupinhas para doação às famílias. Objetivo: Sensibilizar adolescentes e a comunidade sobre os desafios e cuidados com a prematuridade, incentivando o acolhimento às famílias e a prevenção de partos prematuros por meio da educação em saúde. |
No decorrer do mês de novembro |
Saúde / Assistência Social / Educação |
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Campanha Dezembro Vermelho: Campanha Nacional de Prevenção ao HIV/AIDS e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis |
Tema: “Escolhas Protegem Vidas” Ações: Realização de palestras educativas com profissionais da saúde, distribuição de materiais informativos e preservativos nas escolas e espaços públicos, além de rodas de conversa com adolescentes sobre prevenção, autocuidado, preconceito e testagem rápida. Objetivo: Conscientizar os adolescentes sobre a importância da prevenção ao HIV/AIDS e outras ISTs, promovendo informação segura, combate ao preconceito e acesso aos serviços de saúde. |
Dezembro podendo ser durante todo o decorrer do ano |
Saúde / Assistência Social / CRAS |
10. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DAS ESFERAS
10.1 ESFERA MUNICIPAL
- Garantir orçamento específico para infância e adolescência;
- Executar políticas públicas previstas no plano;
- Manter o funcionamento do CMDCA, CRAS, Conselho Tutelar e NUCA;
- Articular rede de atendimento local;
- Implementar as metas do Selo UNICEF.
10.2 ESFERA ESTADUAL
- Oferecer apoio técnico e financeiro aos municípios;
- Promover formação continuada para conselheiros tutelares e de direitos;
- Articular políticas estaduais para infância e adolescência com o plano municipal;
- Garantir acesso a serviços regionais especializados (ex: CAPS-AD, CREAS, Defensoria).
10.3 ESFERA FEDERAL
- Estabelecer diretrizes nacionais para políticas de infância e adolescência;
- Transferir recursos do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente;
- Acompanhar e fiscalizar os programas cofinanciados (ex: Bolsa Família, SCFV, PNAISARI);
- Fortalecer o Selo UNICEF e programas intergovernamentais (ex: Busca Ativa Escolar, Programa Criança Feliz).
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este Plano de Ação visa assegurar a proteção integral, a prioridade absoluta e a participação ativa das crianças e adolescentes de Glória D’Oeste. Sua implementação dependerá do comprometimento coletivo de todas as instâncias de governo e da sociedade civil. Com esse esforço articulado, será possível avançar na construção de um município mais justo e acolhedor para nossa infância e juventude.
12. REFERÊNCIAS
· Constituição Federal (1988)
· Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990
· Lei Municipal nº 565/2015
· Resoluções do CONANDA
· Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente
· Orientações Técnicas do Selo UNICEF 2025–2028
· Diagnósticos municipais de saúde, educação e assistência social
· Atas do CMDCA e Relatórios da Rede de Proteção Local
· https://gloriadoeste.mt.leg.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/1018-lei-municipal-n-704-de-09-de-novembr