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Pref. Poxoréu

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da Sra. Maria Martins dos Reis”

O Diretor Presidente do POXORÉU-PREVI, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, §1º, inciso III, alínea “a” e § 5º da Constituição Federal, com redação dada pelo artigo 6º, incisos “I”, “II”, “III” e “IV”, da Emenda Constitucional nº. 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c Art.4º, parágrafo 9º, da EC 103/2019; Art. 104, incisos “I”, “II”, “III”, “IV”, “V”, da Lei Municipal n.º 1.489/2012, de 13 de janeiro de 2012 e Lei Municipal n.º 1.512/2012.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da Sra. Maria Martins dos Reis, portadora do RG. n.º 04XXXX0-5 SESP/MT, inscrita no CPF/MF n.º 427.XXX.XXX-44 e Título Eleitoral de nº. 003XXXXXX813, Zona “047”, Seção “0222”, efetiva no cargo de APOIO EDUCACIONAL II, nível “XXXI”, classe “B”, contando com um total de 11.053 dias, ou seja, 30 (trinta) anos, 3 (três) meses e 3 (três) dias de serviços prestados, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com direito a paridade e proventos integrais, conforme o processo do POXORÉU-PREVI n.º 2025.06.012.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de junho de 2025 revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Poxoréu - MT, 10 de junho de 2025.

ALAN PEREIRA DA SILVA

Diretor Presidente