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Prefeitura Municipal de Cáceres

LEI N° 3.379, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Institui o prato típico do Município de Cáceres “Filé de Pintado à Bororo” – e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído como prato típico oficial do Município de Cáceres o “Filé de Pintado à Bororo”, elaborado pelo chef Felipe Américo.

Art. 2º A escolha do prato de que trata esta Lei foi realizada por meio do Concurso Gastronômico “Encantos da Gastronomia”, promovido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/MT, com participação da comunidade local, empreendedores e especialistas do setor.

Art. 3º O prato típico ora instituído passa a integrar o patrimônio cultural imaterial do Município, podendo ser utilizado para fins de:

I. promoção turística e cultural;

II. eventos oficiais;

III. ações de educação patrimonial e identidade regional.

Art. 4º O Poder Executivo Poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, em 24 de novembro de 2025

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

PREFEITA MUNICIPAL