LEI N° 3.379, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Institui o prato típico do Município de Cáceres “Filé de Pintado à Bororo” – e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído como prato típico oficial do Município de Cáceres o “Filé de Pintado à Bororo”, elaborado pelo chef Felipe Américo.
Art. 2º A escolha do prato de que trata esta Lei foi realizada por meio do Concurso Gastronômico “Encantos da Gastronomia”, promovido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/MT, com participação da comunidade local, empreendedores e especialistas do setor.
Art. 3º O prato típico ora instituído passa a integrar o patrimônio cultural imaterial do Município, podendo ser utilizado para fins de:
I. promoção turística e cultural;
II. eventos oficiais;
III. ações de educação patrimonial e identidade regional.
Art. 4º O Poder Executivo Poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 24 de novembro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL