EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO 07/2025 PARA QUALIFICAÇÃO DE MARCAS E PRODUTOS DE GENEROS DE ALIMENTAÇÃO
25 de Novembro de 2025
CAPÍTULO I
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
1.1. Edital de pré-qualificação: Documento que define as exigências técnicas ou de qualidade dos produtos de GENEROS DE ALIMENTAÇÃO estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Santa Carmem – MT. Quais itens exigem pré-qualificação, as regras de participação, a forma objetiva da análise das amostras, os prazos envolvidos e as considerações gerais.
CAPÍTULO II
OBJETO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
2.1. Constitui objeto desta Pré-qualificação a escolha de marcas de GENEROS DE ALIMENTAÇÃO com intuito de trazer qualidade e economia a Prefeitura Municipal de Santa Carmem – MT.
CAPÍTULO III
DOS PRODUTOS PRÉ QUALIFICADOS
3.1. Para cada produto que solicita pré-qualificação de marca, ja existem marcas pré-qualificadas, as quais ja são de uso padronizado em outros editais dessa prefeitura, neste viés as mesmas ja saem com sua pré-qualificação vigente.
3.2. A lista de produtos que serão exigidas pré-qulificação, bem como já apresenta marcas pré qualificadas é a seguinte:
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ITEM |
PRODUTO/SERVIÇO (DESCRIÇÃO MINUCIOSA) |
UNID |
MARCAS PRÉ-QUALIFICADAS |
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1 |
- Panetone de Frutas (Primeira Linha) – peso mínimo 400 g. Produto: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, UVA-PASSA, AÇÚCAR, FRUTAS CRISTALIZADAS, GORDURA VEGETAL, OVO INTEGRAL, GEMA DE OVO, MANTEIGA, EXTRATO DE MALTE, SAL, ÓLEO VEGETAL, EMULSIFICANTE: MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS, AROMATIZANTES, CONSERVADOR: PROPIONATO DE CÁLCIO E CORANTE SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL: BETA-CAROTENO. CONTÉM GLÚTEN. CONTÉM LACTOSE. ALÉRGICOS: CONTÉM OVOS E DERIVADOS, DERIVADOS DE CEVADA, LEITE, SOJA E DE TRIGO. PODE CONTER: AMÊNDOAS, AMENDOIM, AVEIA, AVELÃS, CASTANHA-DE-CAJU, CASTANHA-DO-PARÁ, CENTEIO E GERGELIM. Produto fabricado dentro do prazo de validade, com rotulagem conforme legislação da ANVISA e do MAPA. Embalagem individual, original de fábrica, inviolada e com identificação do fabricante, lote e validade. |
UNID |
Cacau Show, Brasil Cacau, Nestlé, Bauducco. |
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2 |
Caixa de chocolates sortidos, produzidos com chocolate ao leite, meio amargo e branco, de primeira linha. O produto deve apresentar bombons com recheios variados, podendo incluir sabores como trufa tradicional, avelã, caramelo, castanha, licor, e frutas. A massa do chocolate deve conter mínimo de 25% de sólidos de cacau, com teor de gordura total entre 28% e 35%, garantindo textura cremosa, brilho e derretimento suave na boca. A embalagem deve ser resistente, selada e de apresentação premium, ideal para presente. Peso líquido mínimo: 250g, com identificação clara dos sabores e informações nutricionais no rótulo, conforme normas da ANVISA. |
UNID |
Garoto, Lacta, Nestlé. |
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3 |
Suco Integral de Uva Tinto 1,5L - 100% uva, integral, sem adição de açúcar, água ou corantes. |
UNID |
Aurora, Campo Largo, Garibaldi. |
3.3. As marcas já pré-qualificadas nos termos do Edital de Pré-qualificação 07/2025, conforme consta no Catálogo de Padronização de Bens e Serviços do Prefeitura Municipal de Santa Carmem – MT, permanecerão com tal status até o final do prazo de validade de sua préqualificação ou do prazo de validade dos documentos apresentados, sendo considerado o que vencer antes.
3.4. Na hipótese de perda de validade da pré-qualificação a atualização das marcas e produtos aprovados poderá se dar sem, necessariamente, ter que se submeter à nova avaliação de pré-qualificação, desde que a interessada apresente declaração ou certidão de que o bem aprovado não sofreu modificações no processo de fabricação e mantém as mesmas características da marca e modelo já pré-qualificado.
3.5. O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto, sendo apto a recepção de produtos para análise e aprovação a qualquer momento durante sua vigência.
3.6. Os produtos pré-qualificados passam a integrar o catálogo de bem da Prefeitura Municipal de Santa Carmem – MT.
3.7. A pré-qualificação de bens aprovados terá validade máxima de 1 (um) ano, não podendo ser superior ao prazo de validade dos documentos apresentados e podendo ser atualizada pelo mesmo período a qualquer tempo.
3.7.1. O prazo de validade da pré-qualificação ou atualização de bens aprovados, inicia-se com a publicação da decisão no site, veiculado através do endereço eletrônico www.santacarmem.mt.gov.br;
CAPÍTULO IV
DA MODALIDADE LICITATÓRIA RESULTANTE DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
4.1. Conforme determina o Art. 80 § 3°, II da Lei 14.133/2021, o Edital de pré-qualificação será parte integrante do Edital de Pregão publicado por esse municipio, o qual terá como forma de julgamento o menor preço por item.
CAPÍTULO V
DO LOCAL PARA ENCAMINHAMENTO DAS AMOSTRAS E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
5.1. As amostras deverão ser encaminhadas de segundas à sextas-feiras no horário das 08hs as 14hs (horário de Brasilia/DF) a sede da Prefeitura Municipal de Santa Carmem – MT, sito Avenida Santos Dumont, nº 491, Centro, Santa Carmem/MT, CEP 78.545-000.
5.2. Os produtos encaminhados para pré qualificação deverão vir etiquetados, contendo o número do produto oriundo deste edital, razão social, CNPJ e e-mail da empresa a qual encaminhou amostra.
CAPÍTULO VI
DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS
6.1. A(s) AMOSTRA(S) apresentada(s) para análise deverá(ão) ser definitiva(s), não sendo permitido fazer ajustes ou modificações para fins de adequá-lo à especificação do Edital e deverão vir embaladas em sua apresentação comercial.
6.2. O(s) produto(s) apresentado(s) como AMOSTRA(S) poderá(ão) ser aberto(s), manuseado(s), desmontado(s), receber cortes, secções, vincos ou movimentos nas peças, se necessário, os mesmos não serão devolvidos as empresas.
6.3. A Comissão de Análise de Procedimento de Pré-Qualificação no momento da avaliação dos produtos encaminhados fará uma análise objetiva dos seguintes requisitos:
6.3.1. Características do produto, confrontando com as exigidas no edital;
6.3.2. Eficiencia do produto;
6.3.3. Eficácia do produto;
6.3.4. Aroma;
6.3.5. Praticidade no manuseio e aplicabilidade.
6.4. As amostras serão analisadas pela Comissão de Análise de Procedimento de Pré-Qualificação. Após analisadas todas as amostras, a mesma emitirá parecer identificando quais as marcas que foram aprovadas nos testes de qualidade efetuados por esta Comissão, com base nas suas compatibilidades com os requisitos do item 6.3 deste edital. No parecer, além das marcas aprovadas, conterão as marcas não aprovadas e os motivos objetivos de suas não aprovações.
6.5. O parecer referido no item 6.4 será publicado através do endereço eletrônico www.santacarmem.mt.gov.br;
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS
7.1. A empresa que tenha sua pré-qualificação indeferida, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da lavratua da ata para apresentar razões recursais.
7.2. A Prefeitura Municipal de Santa Carmem – MT, no prazo de 05 (cinco) dias úteis analisará as razões recursais e emitirá decisão final acolhendo ou não as razões da empresa que teve suas pré-qualificação indeferida.
CAPÍTULO VIII
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1. A Comissão de Análise de Procedimento de Pré-Qualificação rejeitará a amostra que seja apresentada em desacordo com as exigências do Edital.
8.2.As marcas pré-qualificadas através desse edital, farão parte integrante do edital de Licitação para Registro de Preços e futura aquisição de GENEROS DE ALIMENTAÇÃO.
8.3. Após públicação da Ata Final com resultado da Pré-qualificação, a mesma não implicará o direito à contratação dos produtos pré-qualificados. Entretanto, as marcas aprovadas neste edital para os itens em questão serão as únicas aceitas no Edital de Pregão.
8.4. A Prefeitura Municipal de Santa Carmem – MT reserva-se o direito de revogar ou anular, cancelar ou transferir no todo ou em parte, a presente Pré-qualificação, por conveniência administrativa ou por ilegalidade, sem que às Proponentes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.
8.5. Reserva-se a Prefeitura Municipal de Santa Carmem – MT o direito de, em qualquer fase desta Pré-qualificação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
8.6. Não será permitido a qualquer Proponente solicitar a retirada dos produtos encaminhados para análise, após a sua entrega.
8.7. Os casos omissos serão decididos pelo Comissão de Licitação.
8.8. Dúvidas, e esclarecimentos deverão ser solicitados pelo e-mail licitacao@santacarmem.mt.gov.br ou pelo telefone (66) 99996-3936, no horario das 08hs as 14hs (horário de Brasilia/DF).
8.9. O Edital de Pré-Qualificação estará disponivel no site www.santacarmem.mt.gov.br.
Santa Carmem – MT, 24 de novembro de 2025.
MAITÊ SEHNEM
Presidente da comissão – Portaria nº 128/2025
Agente de Contratação / Pregoeira