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Pref. Vila Rica

PORTARIA N. º 492/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. CONCEDE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A GESTANTE COM CONTRATO TEMPORÁRIO EM VIGOR. João Salomão Pimenta, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o dispositivo no Artigo 10, II,”b” do Ato das disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e a item III da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder estabilidade provisória a Servidora VANESSA APARECIDA QUEIROZ CASTILHO, Matrícula n° 5057, Cargo PROFESSOR I a IV lotada na Secretaria Municipal de Educação, contrato temporário nº. 08/2025 até o fim do quinto (5º) mês após o parto, previsto para o dia 22 de dezembro de 2025 conforme atestado médico. Art. 2º - Fica a servidora ciente de que: • Não poderá assumir outro contrato caso se encontre em estabilidade provisória ou licença maternidade, pelo contrato em vigor; • Deverá informar a cada dois meses ao Setor de Recursos Humanos, por meio de atestado médico, a condição de gestante, até a solicitação de licença-maternidade; • Caso ocorra a interrupção da gravidez por motivos involuntários, deverá informar ao Setor de Recursos Humanos através de atestado médico, que procederá ao encerramento da estabilidade provisória. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E Gabinete do Prefeito Municipal JOAO SALOMÃO PIMENTA Prefeito Municipal