PORTARIA Nº 049
25 de Novembro de 2025
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE LIMITES A SEREM OBSERVADOS NOS PROCEDIMENTOS DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025."
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, ESPECIALMENTE AQUELAS PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NO REGIMENTO INTERNO E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de fixar limitação em despesas para a execução orçamentária e financeira para encerramento de exercício;
CONSIDERANDO a previsão no Regimento Interno das atribuições da Presidência da Câmara Municipal de Carlinda de serviços de controle financeiro e execução orçamentária;
CONSIDERANDO a previsão do art. 67 da lei n. 1.465, de 19 de novembro de 2024, que estabelece que não poderá ser realizada despesas se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade;
CONSIDERANDO a previsão do art. 11 da lei n. 1.468, de 04 de dezembro de 2024, que estabelece que cabe aos poderes Executivo e Legislativo assegurar a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2025, contido no PPA 2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, ficando autorizados os ajustes necessários a plena compatibilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os gastos públicos aos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e lei n. 4.320/1964;
RESOLVE:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Carlinda, órgão do Poder Legislativo de Carlinda, limitará e regerá suas atividades orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de forma adequada que proporcione condição de encerramento do exercício financeiro de 2025 em conformidade com as normas fixadas nesta portaria.
Parágrafo único. A limitação e regência desta portaria deverá surtir efeitos para os balanços do mês de outubro, novembro e dezembro, findando em 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º. Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos, Contabilidade e Licitação a abertura de estudo com objetivo de identificar contratos administrativos considerados não essenciais, conforme essencialidade classificada no Plano de Contratações Anual de 2025, que possam ser rescindidos.
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos, Contabilidade e Licitação terá prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para encaminhar o estudo a que se refere o caput deste artigo.
Art. 3º. Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos, Contabilidade e Licitação, bem como ao servidor público a quem foi designado a função de agente de contratação, a suspensão e cancelamento de qualquer processo licitatório, bem como, de qualquer procedimento de pronto-pagamento até o limite especificado no parágrafo único do art. 1º desta portaria.
Parágrafo único. Eventual necessidade de execução de processo licitatório ou de procedimento de pronto-pagamento, previstos ou não no Plano de Contratações Anual de 2025, deverão ter o prévio conhecimento desta Presidência para autorizar o prosseguimento ou contratação direta.
Art. 4º. Fica suspenso o pagamento de verba de auxílio-alimentação a que se refere a resolução n. 002, de 3 de fevereiro de 2025.
Art. 5º. Fica limitado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) o valor da verba indenizatória a que se refere a lei n. 863, de 23 de março de 2015.
Art. 6º. Fica o Departamento de Recursos Humanos, Contabilidade e Licitação apto a adotar as medidas necessárias para o cumprimento desta portaria, desde que não implique limitações ou cortes sobre encargos sobre quadro de pessoal, encargos legais, e despesas que impliquem no pleno funcionamento da Câmara Municipal de Carlinda.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 2025.
Carlinda-MT, 03 de novembro de 2025
LUCIA DE SOUZA KANNO
Presidente da Câmara Municipal de Carlinda