PORTARIA Nº 292/2025
25 de Novembro de 2025
“Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato da Presidência de 07 de julho de 2025, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício nº 06/2025 - GAB/VERª ELIS ENFERMEIRA – PL, datado em 24 de novembro de 2025, solicitado pela presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, do Ato da Presidência, publicado em 08 de julho de 2025, que prevê a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos investigativos por mais 60 (sessenta) dias, a pedido do Presidente da CPI ao Presidente da Câmara Municipal de Cáceres:
“Art. 6º. A Comissão concluirá seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, por deliberação de seus Membros, cabendo o pedido da prorrogação, ser encaminhado pelo Presidente da CPI ao Presidente da Câmara Municipal para publicação no Diário Oficial dos Municípios.”
CONSIDERANDO o disposto no artigo 32, inciso II, combinado com o artigo 46, § 3º, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, que preveem a possibilidade de prorrogação dos prazos de funcionamento das Comissões Temporárias;
CONSIDERANDO a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, especificamente no Habeas Corpus (HC) 71.193/SP, de relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, que estabelece: "A duração do inquérito parlamentar (...) é um dos pontos de tensão dialética entre a CPI e os direitos individuais, cuja solução, pela limitação temporal do funcionamento do órgão, antes se deve entender matéria apropriada à lei do que aos regimentos: donde, a recepção do art. 5º, § 2º, da L. 1579/52, que situa, no termo final de legislatura em que constituída, o limite intransponível de duração, ao qual, com ou sem prorrogação do prazo inicialmente fixado, se há de restringir a atividade de qualquer comissão parlamentar de inquérito";
CONSIDERANDO a contagem dos prazos processuais da Comissão, onde constata-se que o término do período de 120 (cento e vinte) dias se encerra no dia 25 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO, por fim, a superveniência do recesso parlamentar, previsto no artigo 26 da Lei Orgânica Municipal de Cáceres, compreendido entre 19 de dezembro e 01 de fevereiro, período no qual os prazos processuais das Comissões Temporárias ficam suspensos, salvo convocação extraordinária;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 6.250/2025, de 24 de novembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI das Obras Públicas), instituída pelo Ato da Presidência de 07 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 08 de julho de 2025, para dar continuidade às apurações dos fatos determinados que ensejaram a sua criação.
§ 1º. O prazo da prorrogação iniciar-se-á imediatamente após o término do prazo inicial de 120 dias, ou seja, a partir de 26 de novembro de 2025.
§ 2º. Fica ressalvado a permissão para a Comissão Parlamentar de Inquérito requerer, eventualmente, novas prorrogações após o decurso do prazo previsto no caput, com fundamento no artigo 32, inciso II, combinado com o artigo 46, § 3º, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, respeitando-se o limite intransponível do término da legislatura em curso, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal (HC 71.193/SP).
Art. 2º. Ficam suspensos os prazos de funcionamento da referida Comissão Parlamentar de Inquérito durante o período do recesso parlamentar, compreendido entre os dias 19 de dezembro de 2025 a 01 de fevereiro de 2026, em conformidade com o artigo 26 da Lei Orgânica Municipal e o disposto no artigo 1°, da Portaria n° 246/2025, publicada em 25 de setembro de 2025, retomando-se a contagem dos dias restantes da prorrogação no primeiro dia útil subsequente ao término do recesso.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 24 de novembro de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres