AVISO DE LICITAÇÃO
25 de Novembro de 2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025
ARTIGO Nº 75, INCISO II A LEI 14.133/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 36.910.461/0001-49, com sede à Praça da Matriz, nº 344 – Centro, Poconé-MT, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta a serem apresentados nas datas e horários a seguir designados:
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Data limite para apresentação da proposta e documentação de habilitação: |
Até dia 28/11/2025 08:00 hs |
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Data para abertura da sessão: |
08:30 hs |
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Referência de Horário: |
Horário de Brasília-DF |
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Endereço Eletrônico para envio da proposta e documentação: |
www.licitanet.com.br |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Dispensa de Licitação é a escolha mais vantajosa para a Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Poconé-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos.
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1. ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA:
1.2.2. ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Poconé-MT, para exercício de 2025, na classificação abaixo:
01 – Câmara Municipal de Poconé
001 – Gabinete da Câmara Municipal de Poconé
Programa de Trabalho 2001: Manutenção e encargos da Câmara Municipal de Poconé.
Natureza de despesa detalhada: 3.3.90.30.17.00
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3. das condições de participação |
3.1. Permitir-se-á a participação neste certame, apenas de pessoas jurídicas, que comprovem por meio de documentos de registros ou autorizações legais a exploração do ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, bem como, as que atendam as exigências do edital e seus anexos.
3.2. O procedimento será divulgado no site oficial eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, da Câmara Municipal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP,
3.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.4. Para os itens deste processo, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.7. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
3.7.1. que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa de Licitação e seu(s) anexo(s);
3.7.2. e estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.7.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4. Do Cadastro da Proposta Inicial
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o envio da proposta inicial, na forma deste item.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação da Dispensa de Licitação, encaminhará, exclusivamente por meio da plataforma LICITANET (Licitações Eletrônicas), a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
4.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas da Dispensa de Licitação e seus anexos;
4.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
4.9.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5. FASE DE LANCES
5.1. A partir da data e horário estabelecidos nesta Dispensa de Licitação, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto nesta Dispensa.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do Item.
5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins desta Dispensa de Licitação.
5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,10 (dez centavos de real)
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5.. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6.. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atender às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www. portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www. portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3 /2018, art. 29, caput).
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
6.9.1. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.9.2. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.9.3. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7. DO VALOR ESTIMADO:
7.1 O valor global estimado para aquisição será de R$ 1.181,54 (Um mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).
8. PRAZO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. A presente contratação ficará NO PERÍODO DE 26/11 Á 28/11/2025, no site da Câmara Municipal e no PNCP, devendo os interessados encaminhar as propostas e respectivos documentos até o dia 28/11/2025 impreterivelmente até as 07:59 horas por meio do endereço eletrônico: www.licitanet.com.br.
8.2. No assunto deverá ser referenciada a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025.
8.3. Habilitação jurídica:
8.3.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.2. Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empreendedor;
8.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.4 Habilitação e Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – Cartão CNPJ;
b) Prova de regularidade com as fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal, da sede do proponente;
c) Prova de regularidade junto ao FGTS;
d) Prova de regularidade em relação aos débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
8.3.5 Proposta de Preços/Cotação:
a) A proposta de preços deverá ser apresentada conforme modelo no Anexo II deste Aviso.
b) Não serão aceitas propostas que não atendam as disposições deste aviso seus Anexos.
c) Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários previstos neste Aviso.
9. DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será realizado em parcela única e de forma de fornecimento imediata, após a entrega total dos itens, conferência e atesto do setor competente, mediante apresentação da respectiva nota fiscal e demais documentos exigidos pela legislação vigente.
9.2. Para realização do pagamento, o proponente deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Dispensa de Licitação.
10.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
10.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
10.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
10.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
10.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso da Dispensa de Licitação e seus anexos;
10.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
10.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
10.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2213.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Aviso de Dispensa de Licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12;
c. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Aviso de Dispensa de Licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
11.3. A aplicação das sanções previstas nesta Dispensa de Licitação não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º da Lei 14.133/2021)
11.4. Todas as sanções previstas nesta Dispensa poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º da lei 14.133/2021).
11.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da lei 14.133/2021)
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º da lei 14.133/2021).
12. AS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
12.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
12.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
12.2. Poderá a Câmara Municipal de Poconé revogar o presente Aviso por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificados.
12.3. A Câmara Municipal deverá anular o presente Aviso, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
12.4. A anulação do procedimento de dispensa de licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art, 71 da Lei 14.133/2021.
12.5. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal de Poconé.
12.6. Não haverá fase recursal na presente dispensa de licitação.
Poconé – MT, 17 de novembro de 2025.
Rodrigo Jacks Silva Nunes
Agente de Contratação
Antônio Edson de Arruda Souza
Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO: Nº 05/2025
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Aquisição de materiais de limpeza e higiene através da modalidade Dispensa de Licitação para atender as demandas da Câmara Municipal de Poconé-MT, conforme natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Limpeza e Higiene
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Item |
Código |
Descrição |
Quantidade Estimada |
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1 |
306278-3 |
Álcool em Gel 70% - Galão de 5 litros |
02 |
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2 |
335740-6 |
Álcool Líquido 70% - Galão de 5 litros |
06 |
|
3 |
314048-2 |
Papel Higiênico Branco com 8 Rolos de 9 cm x 300 m |
05 |
|
4 |
315125-5 |
Papel Toalha em Bobina com 6 Rolos de 20 cm x 200 m |
05 |
1.3. Os materiais deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Poconé, situada na cidade de Poconé - MT, de forma única no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento.
1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.181,54 (Hum Mil Cento e Oitenta e Um Reais e Cinquenta e Quatro Centavos);
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
2.1. A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
· Produtos novos, de primeira linha e em conformidade com normas da ANVISA, INMETRO ou outros órgãos competentes;
· Entregas única, com prazo máximo de 15 dias corridos após emissão da Ordem de Fornecimento;
· Embalagens com identificação adequada (fabricante, lote, validade, composição etc.);
· Garantia da qualidade pelo prazo de validade do fabricante (mínimo de 12 meses, quando não especificado);
· Proibição de subcontratação;
· Cumprimento de normas ambientais, com correta destinação de resíduos e embalagens;
· Responsabilidade por substituições e eventuais prejuízos causados por entregas inadequadas.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
5.1. Regras de Entrega:
Os materiais serão entregues no seguinte endereço: Praça da Matriz, 344 – Centro – Poconé-MT, 78.175-000.
Embalagens com identificação adequada (fabricante, lote, validade, composição etc.);
5.2 Regras de Pagamento:
Documentação: Quais documentos a empresa precisa apresentar para receber (Nota Fiscal, comprovante de entrega, laudos, certidões de regularidade, etc.).
Prazos: O prazo máximo de pagamento pela Câmara após o ateste e a liquidação da despesa.
5.3 Obrigações e Penalidades:
Obrigações da Contratada: Entregar o objeto em conformidade, corrigir defeitos ou substituir produtos inadequados.
Penalidades: As sanções (multas, advertência, suspensão) que serão aplicadas em caso de descumprimento do cronograma ou da qualidade dos produtos (art. 155 a 163).
6. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
6.1. Os produtos serão recebidos provisoriamente para verificação da conformidade com as especificações técnicas e quantidade contratada. O recebimento definitivo estará condicionado à aprovação da fiscalização designado.
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Item |
Código |
Descrição |
Quantidade Estimada |
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1 |
306278-3 |
Álcool em Gel 70% - Galão de 5 litros |
02 |
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2 |
335740-6 |
Álcool Líquido 70% - Galão de 5 litros |
06 |
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3 |
314048-2 |
Papel Higiênico Branco com 8 Rolos de 9 cm x 300 m |
05 |
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4 |
315125-5 |
Papel Toalha em Bobina com 6 Rolos de 20 cm x 200 m |
05 |
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº
14.133/21)
7.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
7.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.1.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.1.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.1.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.1.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.1.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.1.5. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
7.1.6. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
7.1.7. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, Inciso I da Lei n° 14.133/2021.
8.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (htps://www.portaltransparencia.gov.br/sanções/cnep)
8.3. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.4. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral.
9.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
01 – Câmara Municipal de Poconé
001 – Gabinete da Câmara Municipal de Poconé
Programa de Trabalho 2001: Manutenção e encargos da Câmara Municipal de Poconé.
Natureza de despesa detalhada: 3.3.90.30.17.00.00.00
Poconé-MT, 05 de novembro de 2025
INTEGRANTE(S) ADMINISTRATIVO(S)
Grazianni Marcel Silva Rondon
Responsável – Equipe de Planejamento
Após análise, aprovo este Termo de Referência, considerando que do mesmo constam os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo/benefício, para atender às necessidades desta Casa Legislativa.
Antônio Edson de Arruda Souza
Presidente
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
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PROPOSTA DE PREÇO EMPRESA: _______________________________________________ CNPJ: _____________________________ DATA: ___/___/______ |
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QUANT. |
UNID. MEDIDA |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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02 |
Unidade |
Álcool em Gel 70% - Galão de 5 litros |
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06 |
Unidade |
Álcool Líquido 70% - Galão de 5 litros |
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05 |
Unidade |
Papel Higiênico Branco com 8 Rolos de 9 cm x 300 m |
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05 |
Unidade |
Papel Toalha em Bobina com 6 Rolos de 20 cm x 200 m |
Obs. Proposta regida pela Lei 14.133/21. Vinculada ao termo de referência.
Validade da proposta 60 dias.
Apresentar os dados Bancários.
Declaração de que todas as despesas estão inseridas nos valores.
CARIMBO DA EMPRESA