DECRETO Nº 51/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
25 de Novembro de 2025
DECRETO Nº 51/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DURANTE OS DIAS DE RECESSO DE FINAL DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as comemorações do período natalino e de final de ano, cujos feriados encontram-se estabelecidos no Decreto nº 01/2025, de 02 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de expediente interno em alguns órgãos e departamentos da administração direta e indireta, considerados essenciais para o encerramento das atividades administrativas anuais, bem como a imprescindível continuidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de atender aos princípios da economicidade e eficiência, devido ao baixo índice de atendimento à população durante os dias próximos às festividades de Natal e Ano Novo;
CONSIDERANDO a apresentação da proposta de escala e revezamento pela Secretaria de Saúde, sem o pagamento de plantões, assegurando o atendimento ininterrupto aos serviços essenciais à população e a economia para os cofres públicos;
CONSIDERANDO a impossibilidade de manutenção de serviços que demandam abertura de orçamento, em razão da necessidade de aguardar a publicação de índices e alíquotas, cuja definição ocorrerá apenas após a publicação de atos oficiais no início do ano seguinte, comprometendo o início de novas autorizações orçamentárias;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o regime de expediente interno exclusivo em todos os departamentos e repartições da administração direta e indireta nos dias 22, 23, 24, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025, e nos dias 02, 05, 06, 07, 08 e 09 de janeiro de 2026.
§ 1º Os atendimentos considerados inadiáveis e essenciais ao público externo serão realizados, exclusivamente, por meio eletrônico e telefônico, salvo em casos excepcionais previamente autorizados.
§ 2º Fica autorizado o sistema de rodízio e revezamento dos servidores lotados nos departamentos e repartições, desde que a organização interna dos dirigentes e responsáveis pelo setor garanta a continuidade dos serviços essenciais, em obediência aos princípios de economia e eficiência.
§ 3º Nos dias não mencionados no caput deste artigo e próximos às festividades natalinas e de final de ano, não haverá expediente, por se tratarem de finais de semana, feriados ou pontos facultativos já previstos no Decreto nº 01/2025, de 02 de janeiro de 2025.
§ 4º Ficam excetuados dos dias fixados no caput deste artigo os servidores lotados na Secretaria de Saúde, que seguirão as disposições estabelecidas no Art. 2º deste Decreto.
Art. 2º Fica estabelecido o sistema de rodízio e revezamento de servidores lotados na Secretaria de Saúde entre os dias 15 de dezembro de 2025 e 04 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Os atendimentos inadiáveis, essenciais e urgentes aos pacientes serão rigorosamente assegurados pelos responsáveis dos respectivos setores, conforme as regras e implicações já estabelecidas em atos normativos próprios.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Esperidião/MT, 24 de novembro de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito