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Câm. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de Governo do exercício de 2024 do Poder Executivo”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, aprovou, e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º − Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, referente ao exercício financeiro de 2024, responsabilidade da ex-Prefeita Municipal Maria Lúcia de Oliveira Porto, acatando-se o Parecer Prévio Favorável nº 24/2025-PP processo: 184.928-0/2024 (78.668-3/2023, 198.765-8/2025 e 78.667-5/2023– APENSOS) do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com as seguintes recomendações:

a) realize a apropriação mensal das férias e 13º salário, em acordo com os itens 7 e 69 da NBC TSP 11 (CB03);

b) aprimore as ferramentas de transparência do município, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, garantindo a divulgação proativa de informações de interesse coletivo (NB02);

c) adira ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social - Pró-Gestão RPPS, conforme as diretrizes estabelecidas pela Portaria MPS nº 185/2015, para a sua implementação e obtenção da certificação institucional, conforme Nota Recomendatória COPSPAS nº 008/2024 (item 7.1.2 do Relatório Técnico Preliminar);

d) adote providências relacionadas à discussão e viabilidade de aprovação de proposta de reforma do plano de benefícios acerca das regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensões por morte relativas ao seu RPPS, de forma a buscar o atingimento e a manutenção do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial (item 7.2.1 do Relatório Técnico Preliminar);

e) adote uma gestão previdenciária proativa, de modo a avaliar e adotar as medidas permitidas pela Portaria MTP nº 1.467/2022, em seu art. 55, a fim de equacionar o déficit atuarial (item 7.2.2.1 do Relatório Técnico Preliminar);

f) ajuste as alíquotas de contribuição suplementares ou aportes mensais para que sejam suficientes para cobrir os compromissos futuros, conforme indicado nos cálculos atuariais (item 7.2.5.1 do Relatório Técnico Preliminar);

g) adote, por intermédio do órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), providências concretas para melhorar o índice de cobertura dos benefícios concedidos, de modo a fortalecer os ativos garantidores do plano de benefícios, compatibilizar o crescimento da provisão matemática e a política de custeio vigente e realizar o acompanhamento periódico do índice (item 7.2.4.1 do Relatório Técnico Preliminar);

h) aprimore as políticas ambientais de combate a incêndios praticadas pela municipalidade, de forma a reverter o cenário de aumento de focos de incêndio ora identificado (item 9.2 do Relatório Técnico Preliminar);

i) aprimore o processo de coleta e transmissão de dados ao Ministério da Saúde pelo sistema Datasus, com vista a zelar pela sua exatidão e maior aderência ao cenário real que buscam retratar (item 9.3.2.1 do Relatório Técnico Preliminar);

j) melhore as ações de controle de vetores e vigilância epidemiológica relacionados à dengue (item 9.3.4.1 do Relatório Técnico Preliminar);

k) revise as estratégias de atenção primária, prevenção e organização dos serviços de saúde, de modo a ampliar o impacto das ações em saúde pública (item 9.3.5 do Relatório Técnico Preliminar); e

l) adote as providências necessárias para a efetiva contratação de solução tecnológica que viabilize a implementação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme os padrões mínimos de qualidade exigidos (item 11.1 do Relatório Técnico Preliminar), podendo aderir ao sistema oferecido por este e. Tribunal de Contas;

m) realize a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, no mês de março, conforme preconiza o art. 2ª da Lei nº 14.164 /2021; e

n) aloque, na Lei Orçamentária Anual de 2026 e seguintes, recursos para execução de políticas públicas de prevenção à violência contra a mulher, os quais poderão ser oriundos da vinculação à educação, desde que as ações sejam implementadas pela respectiva Secretaria de Educação;

o) reduza o limite de autorização para alteração da LOA inicial nas peças de planejamento dos próximos exercícios, o que consequentemente concede flexibilidade deliberada na gestão orçamentária e possibilita mudanças constantes de rumo na implementação de políticas públicas (item 5.2 do Relatório Técnico Preliminar); e

p) as notas explicativas das Demonstrações Consolidadas do exercício de 2025 sejam integradas por informações acerca do Plano de Implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP, em observância a Portaria STN 548/2015 e visando subsidiar análises futuras nas Contas de Governo. Prazo de implementação: até a publicação das demonstrações contábeis do exercício de 2025 e seguintes (item 5.2 do Relatório Técnico Preliminar).

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal, em 18 de novembro de 2025.

Noel de Souza-Presidente