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Pref. Santo Antônio de Leverger

PORTARIA N.º 234/GP/2025.

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor da servidora SRª. Benedita Evangelista da Silva”.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 4º incisos III e IV, §4º da Emenda Constitucional nº. 103/2019 c/c Art. 71, incisos §1º I, II, III, IV, V, §2º I da Lei Complementar Municipal nº. 49/2022, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio de Leverger/MT, combinado com a Lei nº 1.485/2025 que dispõe sobre o RGA concedido aos servidores municipais.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, a servidora SRª. BENEDITA EVANGELISTA DA SILVA, brasileira, portadora do RG e do CPF nº. 424.636.371-53, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “B”, Nível “5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sob matricula nº. 53, contando com 31 Anos, 08 Meses e 12 Dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVI-LEVERGER, nº. 2025.04.00018P, a partir de 01/11/2025 até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2025 revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Santo Antônio do Leverger - MT, 17 de novembro de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal