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Pref. Canarana

Decreto nº 3802/2025

De 24 de novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de acordo com a Lei Municipal nº 1.900 de 10 de dezembro de 2024.

VILSON BIGUELINI, Prefeito do Município de Canarana – MT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 1.900, de 10 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

FUNCIONAL PROGRAMATICA

Órgão: 01.01 – Câmara Municipal de Canarana

01.031.0001 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo

Projeto Atividade: 2.002 – Manutenção, pessoal e encargos do Poder Legislativo

3.3.90.00.00.1.500.0000 – Aplicações Diretas R$ 72.000,00

Total ............................................................................................................... R$ 72.000,00

Art. 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações

FUNCIONAL PROGRAMATICA

Órgão: 01.01 – Câmara Municipal de Canarana

01.031.0001 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo

Projeto Atividade:1.002 – Aquisição de Veículo para o legislativo

4.4.90.00.00.1.500.0000 – Aplicações Diretas R$ 9.000,00

Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das despesas com publicidade do Legislativo

3.3.50.00.00.1.500.0000 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00

3.3.90.00.00.1.500.0000 – Aplicações Diretas R$ 35.000,00

Projeto Atividade: 2.003 – Realização de Concurso Público no legislativo

3.3.90.00.00.1.500.0000 – Aplicações Diretas R$ 8.000,00

Total ............................................................................................................... R$ 72.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Canarana-MT, em 24 de novembro de 2025

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal