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Pref. Novo São Joaquim

LEI COMPLEMENTAR Nº 1017/2025

24 DE NOVEMBRO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº. 31/2025)

“Dispõe sobre a Criação de Cargo de Provimento em Comissão e Confiança, de livre nomeação e exoneração e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso Sr. Leonardo Faria Zampa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em conformidade com a Lei Orgânica do Município Artigo 34 Inciso VIII, artigo 35 inciso I, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o cargo abaixo relacionado de provimento em comissão e confiança:

Cargo: Supervisor de Segurança Pública

Vaga: 01 (uma)

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Valor da Remuneração: R$: 5.755,01 (cinco mil setecentos e cinquenta e cinco reais e um centavo).

Art. 2º - O cargo de Supervisor de Segurança Púbica fará parte do Anexo II da Lei Municipal Nº. 454/2007 (Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Confiança) e também do anexo V da Lei Municipal nº. 454/2007 (Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Confiança), podendo ser alterado através de Lei Específica.

Art. 3º - As atribuições do cargo de Supervisor Segurança Pública incluem a supervisão e orientação da equipe, o planejamento e a execução de planos de segurança, a gestão de pessoal e escalas de trabalho, a análise de riscos e proposição de melhorias, a garantia do cumprimento de normas e procedimentos e a manutenção de registros e comunicação com superiores e órgãos competentes. Ele atua como elo entre a equipe e a administração, garantindo a proteção de pessoas e patrimônio, atuando de modo embrionário no exercício da competência prevista no item 13 do art. 7º da Lei Orgânica Municipal, representar a municipalidade no CONSEG, por fim atuar em todos os atos necessários ao zelo da lei e a ordem pública, propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais, promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município, acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais, realizadas dentro dos limites do Município,  desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária constante na Lei Orçamentária do município.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de novembro de 2025.

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Leonardo Faria Zampa

Prefeito Municipal