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Pref. Serra Nova Dourada

Anula a Dispensa de Licitação nº 15/2025, referente ao Processo Administrativo nº 45/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA – MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a análise realizada no âmbito do Processo Administrativo nº 45/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais elétricos destinados à execução de adequações na rede elétrica da Unidade Básica de Saúde do Município;

CONSIDERANDO que não houve a apresentação integral da documentação exigida para habilitação pelas empresas interessadas, comprometendo a regularidade do procedimento;

CONSIDERANDO, ainda, que não houve publicação adequada do resultado, o que, somado às falhas identificadas, confirma a necessidade de anulação da Dispensa de Licitação nº 15/2025;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, publicidade, transparência e eficiência que regem a Administração Pública;

DECRETA:

Art. 1º Fica ANULADA a Dispensa de Licitação nº 15/2025, referente ao Processo Administrativo nº 45/2025, diante das irregularidades constatadas no procedimento.

Art. 2º Determina-se o imediato registro, comunicação aos setores responsáveis e adoção das demais providências administrativas cabíveis.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada - MT, 24 de novembro de 2025.

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Prefeito Municipal