TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 022/2025
25 de Novembro de 2025
DISTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.917401-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade.
DISTRATADA: URBN SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 34.865.585/0001-24, com sede à Rua do Cascudo, nº 1199 SW, sala 01, cond. Sapezal, L. 05, Q. 35, Bairro Loteamento Cidezal I, Sapezal/MT, CЕP 78.365-000, devidamente representado por seu proprietário Sr. JEFERSON SIQUEIRA MARIANO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº 044.***.***-04, portador da carteira de identidade nº 21****3-1 órgão expedidor SSP/MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objetivo realizar o Distrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 22/2025, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de Serviços de Apoio e Logísticas para atender à Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
2.1 O distrato e conseqüente extinção contratual se dará a partir de 18/12/2025, data esta em que não haverá mais qualquer obrigação entre as partes no que se refere ao objeto contratual, não havendo mais qualquer obrigação.
2.1.1 A empresa contratada deverá comunicar os seus colaboradores sobre a rescisão de contrato e, consequentemente, emitir o aviso prévio a cada um dos colaboradores, respeitando o prazo estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
2.2 Os valores correspondentes à prestação dos serviços até a data do distrato indicado no item 2.1 serão pagos normalmente conforme Cláusula Segunda do presente contrato.
2.3 Fica a empresa, ora denominada DISTRATADA, desonerada de qualquer sanção por parte da Administração Pública neste ato denominada DISTRATANTE, podendo esta participar de licitações sem qualquer embaraço ou impedimento, visto que a empresa não praticou nenhum ato ilícito
2.4 As partes abdicam ao direito de pleitear a aplicação de quaisquer penalidades na esfera judicial por discussão desta avença, dando total quitação, irretratável e irrevogável, de todos direitos deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1 Justifica-se a rescisão contratual em razão de que o Município finalizou um processo licitatório de terceirização de mão de obra com dedicação exclusiva de apoio administrativo através do Pregão Eletrônico 67/2025, cuja empresa vencedora foi a Parecis Serviços de Paisagismo LTDA, trazendo uma considerável economia aos cofres públicos e, portanto, não havendo o interesse público pela continuidade do Contrato de Prestação de Serviços n. 22/2025.
CLAUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 Fundamenta-se a presente rescisão contratual no art. 137, VIII da Lei 14.133/2021, bem como no item 8.2 da Cláusula Oitava - Da Rescisão do Contrato de 01 abril de 2025 e no Memorando 23.688/2025 encaminhado via 1doc pela Secretaria Municipal de Administração.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Campo Novo do Parecis, 18 de novembro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
IGOR SIQUEIRA MARIANO
URBN Serviços LTDA
Contratada
CLEIDE SOARES DE MEDEIROS
Fiscal
ALINE BENEDETTI WACHHOLZ
Fiscal
FLÁVIA BARBOSA LOURENÇO
VALERIA ROZETTE VICENTE GOMES
Fiscal
GEIZIANE HERBELE DE MOURA
Suplente
ODILA CECÍLIA ROBERTO
Secretária Municipal de Finanças
TACIANE LIMA SONEGO
Fiscal
CIRLEY BALMER
Suplente
LUCIANA TERESINHA DA SILVA DALMOLLIN
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
JULCIANE CECILIA WANDSCHEER DE MORAES
Fiscal
CAROLINE RODRIGUES POLIZEL
Suplente
JHONATTÃ LUIZ ROMANO
Secretario Mun. de Esporte e Lazer
GABRIELA ROZETTE VICENTE GOMES
Fiscal
PATRICIA LOSS DA SILVA
Suplente
RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE
Secretário Municipal de Infraestrutura
JONAS FERREIRA DE ALMEIDA
Fiscal
PATRIQUI ERNANDES PATRICIO
Suplente
MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Desenvolvimento Econômico
LETICIA ZAWASKI DEMENIGHI
Fiscal
JHONATHAN IRANCHE SOARES
Suplente
JOSIANE FERRARI BARBIERI
Fiscal
GILDEVAN CABRAL DE ARAUJO
Suplente
CLEIDE MARIA ANZIL
Secretária Municipal de Saúde
GESSIKA MACEDO DA CRUZ
Fiscal
DEISE TRAMONTINI
Suplente