TERMO DE COOPERAÇÃO /SINDICATO RURAL DE PARANATINGA /MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT
25 de Novembro de 2025
TERMO DE COOPERAÇÃO /SINDICATO RURAL DE PARANATINGA /MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT
O SINDICATO RURAL DE PARANATINGA, inscrito devidamente no CNPJ nº 03.894.853/0001-02, com sede na Rua Apolônio Bouret de Melo, nº 999, Bairro Centro, em Paranatinga-MT, CEP: 78.870-000, e-mail: sindparanatinga@sistemafamato.org.br , representado pelo Presidente do Sindicato Rural de Paranatinga, CARLINHOS RODRIGUES, brasileiro, casado, natural de Campo Êre-SC, nascido em 17/7/1978, filho de Pedro José Rodrigues e Orfilina Rodrigues, profissão Produtor Rural, inscrito no CPF nº 026.191.939-31 e RG n] 26298724 SEJSP-MT, residente e domiciliado na Faz. Vó Frida, na MT-020, KM 40, Zona Rural de Paranatinga-MT, neste ato denominado COOPERANTE, e;
MUNICIPIO DE PARANATINGA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 15023971/0001-24, através do prefeito municipal Sr°. ANTONIO MARCOS THOMAZINI, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n°. 550.450.651-49, residente na Rua Apolonio Bouret de Melo n°. 266, Bairro: Centro, nesta cidade de Paranatinga-MT, neste ato denominado COOPERADO,
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a cooperação dos partícipes para execução de programa de Assistência Técnica e Extensão Rural, visando prestar aos produtores atividades de difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social além de melhoria das condições de vida no meio rural.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cumprimento do objeto acima o Sindicato Rural de Paranatinga e a prefeitura municipal de PARANATINGA, desenvolverão ações de gestão integrada no âmbito do município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para a execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação, não ocorrerá repasse de recursos financeiros entre as partes. Em regime de mútua colaboração, haverá geração de despesas necessárias para a execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação terá sua vigência de (2) dois anos, contados a partir da data de 05/01/2025 e podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificado e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Cooperação poderá ser alterado em quaisquer de suas cláusulas e disposições, exceto em seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado previamente, por escrito, em período anterior ao término da vigência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As atribuições constantes deste Termo não poderão ser transferidas, delegadas ou terceirizadas não sendo de comum acordo entre as partes.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Paranatinga-MT, 15 de agosto de 2025.
CARLINHOS RODRIGUES
Presidente do Sindicato Rural de Paranatinga
COOPERANTE
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal de Paranatinga-MT
COOPERADO
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
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