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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3063/2025

“INSITITUI O AUXÍLIO-MORADIA AOS MILITARES DA RESERVA INTEGRANTES DO PROGRAMA ESCOLAS ESTADUAIS CÍVICO-MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituído o auxílio-moradia no âmbito do Estado a fim de que os Militares da Reserva integrantes do Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares possam residir no município de Paranatinga/MT.

Artigo 2º - O auxílio-moradia corresponderá a valor de 01 (um) salário mínimo, pelo prazo improrrogável de 02 (dois) anos.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 24 de novembro de 2025.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL