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Pref. Paranatinga

LEI 3067/2025

INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigos n.º 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.

Unidade: 002 - Departamento de Educação.

Função: 12 - Educação.

Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.

Programa: 0005 – Educação Responsabilidade de Todos.

Projeto/Atividade: 2195 – Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE/FNDE.

Elemento de Despesa:

3390.30.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1551.000000 – Transferência de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)................................................................................................................R$ 17.503,78

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Total...............................................................................................................R$ 17.503,78

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra, conforme Artigo 41, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I:

Anulação de:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.

Unidade: 002 – Departamento de Educação.

Função: 12 - Educação.

Sub Função: 306 – Alimentação e Nutrição.

Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de Todos.

Projeto/Atividade.: 2037 – Manutenção da merenda escolar.

Elemento de Despesa.:

3390.30.00 - Material de Consumo.

Fonte.: 1552.000000 – Transferências de Recursos do FNDE................................................R$ 17.503,78

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Total................................................................................................................R$ 17.503,78

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de novembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal