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Pref. Araputanga

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E O EDIMAR DA ROCHA.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua. Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ nº 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor ENILSON DE ARAUJO RIOS, brasileiro, casado, xxxxx44-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado o Sr. EDIMAR DA ROCHA, brasileiro, portador do RG sob o n° xxxxx554 SSP/MT, CPF sob o n° 033.xxx.xxx-11, PIS/NIS n° 132.xxx.xxx-03, residente e domiciliado na [dado suprimido conforme a LGPD] Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, os quais para os efeitos deste ato ajustam e acordam a contratação de serviços por prazo determinado, observadas nas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - O CONTRATADO prestará serviços correspondentes ao cargo de “TÉCNICO DE DESPORTO”, em razão da crescente demanda dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, especialmente no que se refere a continuidade do treinamento e acompanhamento técnico da Equipe de Futebol do Município. Ressalta-se que essas atividades esportivas são de relevante interesse público. Atualmente, o servidor efetivo designado para tal função, encontra-se afastado por motivos de saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 Conforme Contrato Administrativo nº 073/2025, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência de 19/11/2025 até 17/12/2025.

CLÁUSULA TECEIRA – DO ADITIVO DE VALOR

3.1 - Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, a CONTRATADO receberá à quantia de R$ 1.167,08 (um mil, cento e setenta e sete reais e oito centavos), referentes a 12 (doze) dias de novembro. E R$ 1.653,36 (um mil, seiscentos e quinhentos e três reais e trinta e seis centavos) referente a 17 (dezessete) dias mês de dezembro, equivalente a 30 (trinta) horas semanais, período que será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

3.2 O CONTRATADO receberá à quantia total global de R$ 2.820,44 (dois mil oitocentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos)

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2024, Em Dotação Orçamentária Própria Do Município, como segue: (365) 06.001.27.812.1010.2043 - 31.90.04 F.R 1500

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 18 de novembro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

EDIMAR DA ROCHA

CONTRATADO

CPF: 033.xxx.xxx-11